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Ministério Público Federal consegue fornecimento gratuito de medicamento de alto custo a gestantes com trombofilia

A decisão vale para o estado de Tocantins. Custo mensal do medicamento pode chegar a R$ 2 mil

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que a União, o Estado do Tocantins e o Município de Araguaína forneçam gratuitamente o medicamento Enoxaparina (40 mg) a gestantes com trombofilia.

A sentença ressalta que o direito a saúde é assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado, que deve adotar políticas públicas que “visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”

Em abril de 2020, o Ministério Público Federal, já havia conseguido liminar nesse sentido, agora, com o julgamento do mérito, os entes federados devem continuar distribuindo gratuitamente o fármaco, que tem como função evitar o abortamento do feto e garantir a saúde da gestante e de seu bebê. Além disso, a sentença determina o ressarcimento às usuárias, residentes no estado do Tocantins, que tenham adquirido o medicamento Enoxaparina 40 mg/dia, comprado a partir de 25 de julho de 2018.

 

Veja a íntegra da sentença.

 

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