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MPF pede que Universidade Federal de São Carlos regularize controle de frequência de servidores

Setores da universidade não efetuam registros diários de entrada e saída, mantendo anotações somente em casos de falta ou outras intercorrências

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) que regularize o controle de frequência de seus servidores em até 30 dias. Um inquérito conduzido pela Procuradoria da República no município revelou que alguns setores da instituição de ensino não registram entradas e saídas em suas respectivas folhas de ponto.

O MPF pede também que a UFSCar divulgue amplamente aos setores administrativos a obrigatoriedade do registro fidedigno de entrada e saída dos servidores, com marcações exatas e sem arredondamento de horários. Ainda segundo a recomendação, a universidade deve adotar medidas que viabilizem a implementação do controle eletrônico de frequência, preferencialmente por meio de biometria.

O controle de frequência dos servidores da UFSCar é regulamentado desde 1995 por uma portaria interna. No entanto, o MPF constatou que alguns setores, em vez de manter anotações diárias, realizam apenas o registro em casos de intercorrência, como faltas. Além de contrariar a norma da universidade, a inexistência de monitoramento diário abre brechas para o cumprimento parcial de jornadas e outras irregularidades.

“O registro de frequência adotado pela UFSCar vem sendo feito de maneira não uniforme e de modo insuficiente para garantir o efetivo controle de assiduidade e pontualidade de seus servidores”, afirmou o procurador da República Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, autor da recomendação.

A universidade tem 20 dias após o recebimento da recomendação para indicar se acatará ou não os pedidos. A recomendação é um instrumento extrajudicial de atuação do MPF. O destinatário sujeita-se a medidas judiciais caso não cumpra as providências indicadas, como o ajuizamento de uma ação civil pública.

Leia a íntegra da recomendação

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