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TCU deve reservar vagas a pessoas com deficiência em todos os cargos oferecidos em concurso

Reserva mínima de 5% das vagas deve observar não somente o total ofertado

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável para que o Tribunal de Contas da União (TCU) promova a efetiva participação das pessoas com deficiência nos próximos concursos públicos, com a reserva mínima de 5% das vagas em todos os cargos, individualmente. Segundo o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), a previsão está na Lei 7.853/1989 e, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o máximo legal de 20%, estipulado pela Lei 8.112/1990.

Inicialmente, o MPF tinha pedido a nulidade do Edital 02/TCU-AGE, de 3/4/2008, em virtude da afronta ao Decreto 3.298/1999 e à Lei 8.112/1990, que dispõem sobre a reserva mínima de 5% das vagas a pessoas com deficiência. Mas a Justiça em 1ª instância julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há essa obrigatoriedade quando a aplicação do percentual legal sobre o total de vagas oferecidas no concurso não é bastante para atingir ao menos uma vaga. Foi então que o MPF ajuizou recurso de apelação e obteve parcial provimento.

A condenação se restringiu somente aos concursos vindouros considerando que a nulidade do edital de 2008 ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, tendo em vista que o concurso teve prosseguimento e foi homologado há mais de nove anos. "A procedência do pleito a esta altura afrontaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois traria prejuízos incalculáveis a todos os candidatos aprovados e nomeados, bem como à administração", diz o juiz relator convocado Gláucio Maciel.

Segundo o MPF, o Edital 2-TCU/AGE reservou apenas 4 vagas para pessoas com deficiência num universo de 120, equivalendo a tão somente 3,33% do total. O edital deveria ter destinado, no mínimo, 5% de um total de 120 vagas para cargos de diversas áreas no TCU, distribuindo as vagas reservadas por todas as especialidades oferecidas. Com o arredondamento dos resultados menores que um para o número inteiro subsequente, o montante final de vagas reservadas para candidatos com deficiência (8 vagas) corresponderia a 6,66%, não ultrapassando o limite legal de 20%, que equivaleria a 24 vagas.

Para a procuradora regional da República Eliana Torelly, a doutrina da reserva de vagas ampara os direitos fundamentais dos portadores de necessidades especiais, pois o acesso ao trabalho é condição essencial a direitos como à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência em sociedade e em família, à higidez psíquica, entre outros. "Os poderes estatais devem ser sempre pela dignidade humana e sua plena efetivação", diz. No julgamento realizado em novembro deste ano, a 5ª Turma do TRF1 negou recurso da União contra decisão anterior da mesma Turma que já tinha atendido o pedido do MPF sobre a reserva de vagas.

Apelação cível 2008.34.00.013189-5/DF

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