MP Eleitoral apresenta enunciados em evento da Escola Judiciária do TSE sobre normas aplicáveis às eleições
Os membros do Ministério Público Eleitoral inscreveram enunciados jurídicos sobre regras balizadoras da disputa nas eleições na I Jornada de Direito Eleitoral. O evento organizado pela Escola Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) vai analisar os enunciados recebidos de diferentes atores envolvidos no tema, para aprovar aqueles que melhor sintetizam o entendimento jurídico sobre questões que apresentem controvérsias na jurisprudência. O objetivo é discutir normas aplicáveis ao Direito Eleitoral, com base em inovações legislativas e jurisprudenciais, para que elas sirvam de balizas doutrinárias, sem efeito vinculante.
Entre os enunciados inscritos estão algumas teses defendidas pelo MP Eleitoral nos Tribunais. É o caso da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 para os condenados por ato doloso de improbidade administrativa (alínea L, inciso I do artigo 1º). Para o MP Eleitoral, o dispositivo considera o candidato inelegível quando o ato ímprobo que gerou a condenação tenha causado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, não sendo necessária a presença das duas características de forma concomitante. Exigir a presença simultânea das duas características afronta o princípio da probidade no exercício dos cargos públicos, na avaliação do MP Eleitoral.
No evento, os membros do Ministério Público também defendem a inconstitucionalidade dos artigos 55-A e 55-C da Lei nº 9.096/95, incluídos na legislação eleitoral pela Lei nº 13.831/19. Tais dispositivos impedem que a Justiça Eleitoral rejeite as contas dos partidos que não tenham destinado, até 2018, o mínimo de 5% previsto em lei dos recursos recebidos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação de mulheres na política. A norma, segundo o MP Eleitoral, serve como instrumento de imunização das agremiações contra as sanções decorrentes do descumprimento da regra que busca alcançar maior isonomia entre a participação de homens e mulheres na vida pública. Nesse sentido, afronta os princípios constitucionais de isonomia e segurança jurídica.
Outro enunciado apresentado na Jornada prevê a impossibilidade de se ajuizar recurso contra a decisão de arquivamento de inquérito policial que apura prática de crime eleitoral conexo com crime comum feito a pedido do MP Eleitoral. Por ser o Ministério Público o titular da Ação Penal Eleitoral, não é passível de questionamento decisão que reconhece a ausência de elementos probatórios capazes de sustentar denúncia ou investigação pela prática de delito eleitoral.
Cassação de registro - Outro enunciado proposto pelo MP Eleitoral trata da necessidade de anular todos os votos recebidos por candidatos nas eleições proporcionais - para deputado e vereador - cujo registro ou mandato tenha sido cassado por decisão judicial. "Se houve o reconhecimento de um fato de extrema gravidade, com vulneração concreta dos bens jurídicos mais relevantes do Direito Eleitoral (legitimidade das eleições, isonomia entre os candidatos e liberdade de voto), o que justificou uma medida extrema de cassação de registro, mandato ou diploma, não é razoável que os votos sejam aproveitados para a legenda”, argumenta o órgão.
O Ministério Público defende ainda que fatos supervenientes - ocorridos após o registro de candidatura - capazes de tornar o candidato inelegível possam ser considerados em recursos contra a expedição de diploma, desde que tenham ocorrido até a data da diplomação. Atualmente, a Súmula 47 do TSE autoriza a abertura desse tipo de ação apenas quando o fato causador da inelegibilidade ocorre até a data da eleição. Para o MP Eleitoral, a súmula precisa ser revista, pois causa tratamento anti-isonômico entre os atores do processo. Isso porque para afastar a incidência de inelegibilidade a Justiça considera como válidos os fatos ocorridos até a diplomação, devendo ser adotado o mesmo parâmetro temporal para as ações que buscam declarar um candidato inelegível.
Também em relação às causas de inelegibilidade, os membros do Ministério Público defendem que a condenação em decisão colegiada pela prática do crime militar impede uma pessoa de concorrer às eleições, com base no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/90. Tal dispositivo torna inelegíveis agentes condenados pela prática de crimes contra a administração pública, por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Para o MP Eleitoral, o conceito de “órgão colegiado” abrange os Conselhos Permanentes da Justiça Militar.
Contas partidárias - Os anunciados inscritos pelos integrantes do Ministério Público no evento também abordam outras questões relativas à prestação de contas dos partidos políticos. Para o órgão, se o regramento eleitoral proíbe de concorrer as eleições, por quatro anos, candidatos que não prestaram contas eleitorais, a posterior regularização da situação não é suficiente para permitir a imediata expedição de quitação eleitoral. Possibilitar que um candidato que omitiu suas contas de campanha participe da disputa nas mesmas condições daquele que prestou contas nos prazos legais é uma ofensa ao princípio da isonomia.
O MP Eleitoral também defende a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 9.096/1995, que permite aos partidos, em caso de desaprovação de contas, devolver os valores utilizados de forma irregular e quitar a multa aplicada, por meio do simples desconto das cotas a serem recebidas do Fundo Partidário. Para os integrantes do órgão, tais sanções devem ser arcadas com recursos próprios das agremiações. "A norma legal torna inócua a sanção, pois a direção nacional deduzirá dos repasses ao diretório local as parcelas da condenação, mas poderá remanejar a importância para outros objetivos de interesse do partido. No fim das contas, o dinheiro não retornará ao Tesouro Nacional, nem haverá perda pelo partido como entidade, como pessoa jurídica”, conclui o MP Eleitoral.
Outros temas - No evento, os membros do Ministério Público defendem ainda que as respostas dadas pelos Tribunais Eleitorais por meio de consultas feitas às Cortes não têm efeito vinculante, pois consistem em procedimentos administrativos, sem formação de contraditório e ampla defesa. Normas que regem a transferência de domicílio eleitoral, a impossibilidade de prisão de pessoas nos dias próximos às eleições e a ocorrência de crime de falsidade ideológica eleitoral na hipótese de apresentação de declaração de bens com dados inverídicos foram outros dos temas abordados nos enunciados apresentados pelos membros do Ministério Público na Jornada.
I Jornada de Direito Eleitoral - Magistrados, membros do Ministério Público, advogados, servidores da Justiça Eleitoral, professores e outros especialistas tiveram até a última segunda-feira (22) para inscrever as propostas de enunciado no evento. Todas as proposições enviadas pelos participantes serão analisadas em oito Comissões de Trabalho e submetidas à aprovação em uma sessão plenária, marcada para o dia 10 de maio. A previsão é de que os enunciados aprovados em plenário sejam publicados até 22 de maio e sirvam de balizas doutrinárias para a comunidade jurídica eleitoral.

