Pós-pandemia: PGR defende soluções negociadas com uso inteligente dos instrumentos legais e tecnológicos
Convidado para a abertura do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, falou sobre as soluções negociadas no pós-pandemia, apontando para a justa medida diante da crise socioeconômica agravada pela covid-19. Para o PGR, "a justa medida há de ser ponderada para não agravar o quadro de crise socioeconômica no país". O evento, que tem como tema Um Olhar Para o Novo – O Tribunal de Contas Contemporâneo e o Mundo Pós-pandemia: Mudanças no Controle Externo e Interação com a Sociedade, foi iniciado nessa quinta-feira (19) e prossegue até hoje (20).
O PGR destacou a necessidade do uso de mecanismos de negociação consensual, entre eles, os acordos de leniência, o acordo de colaboração premiada e os acordos de não persecução penal e cível, novos instrumentos processuais para composição de litígio, postos pelo novo direito penal negocial. "Queremos punir infratores, não os trabalhadores, nem os contribuintes, pois todos perdem quando fechamos as portas de grandes e pequenas empresas, de grandes e pequenas indústrias", observou.
De acordo com o procurador-geral, no lugar de paralisar empresas, é preciso destravar obras. Segundo ele, isso não significa impunidade para os atos de corrupção passiva ou ativa, mas a justa medida entre absolver por completo um infrator da lei e punir toda uma empresa e seus trabalhadores junto desse infrator.
Programa Destrava – Para exemplificar esse tipo de atuação, Augusto Aras citou o Programa Destrava, iniciado no começo de sua gestão com o objetivo de estabelecer esforço conjunto para dar continuidade às mais de 14 mil obras com recursos federais paralisadas no Brasil, diminuindo a judicialização e possibilitando o desenvolvimento socioeconômico do país. Para ele, o Destrava pode se apresentar entre as decisões da justa medida, pois retomar obras implica gerar e reaver empregos perdidos, reaver investimentos sociais, financeiros e econômicos. “Destravar obras paralisadas, agora e no pós-pandemia, é medida urgente para as mazelas sociais e econômicas que se agravaram com o quadro sanitário global", alertou.
Aras citou que tem trabalhado no sentido de instigar os membros do Ministério Público, sempre que possível, a buscar soluções consensuais; a buscar mecanismos de autocomposição, alternativos à punição, para que sejam entregues políticas públicas à sociedade. "Estamos abertos ao diálogo com os setores da sociedade civil, bem como com os Três Poderes, de modo que o ordenamento jurídico seja não apenas cumprido, mas, sobretudo, eficaz", frisou.
Soluções – O procurador-geral citou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que aponta a necessidade de avaliação das consequências práticas da decisão, seja ela administrativa, controladora ou judicial. Citando como exemplo a situação em que não há mais orçamento suficiente para a conclusão de uma obra, Aras apresenta uma solução: articular com empreiteiras que assinaram acordo de leniência a possibilidade de concluírem algumas obras paralisadas de infraestrutura como parte do pagamento da multa prevista.
Na avaliação do procurador-geral, no lugar de destinar aos fundos difusos da União recursos em espécie advindos dos acordos, "parece mais salutar que as empreiteiras nessa situação passem a executar e concluir obras públicas inacabadas, como pagamento pelo prejuízo aos cofres públicos, devolvendo o valor lesado diretamente à sociedade: concluindo a construção de escolas, creches, pontes e outros".

