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MPF/SC garante acesso às praias de Governador Celso Ramos

Em caso de descumprimento, multa é de R$ 10 mil

A Justiça Federal determinou que o município de Governador Celso Ramos (SC) cumpra com a obrigação de assegurar livre acesso da população às praias. A decisão é resultado do pedido do Ministério Público Federal (MPF) de cumprimento da sentença. O município deverá retirar os obstáculos, se necessário com auxílio da polícia, além de abrir novos acessos e implementar infraestruturas de acessibilidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 10 mil diretamente ao prefeito municipal.

A ação civil pública, de autoria do MPF/SC, foi ajuizada em 2008 contra a União e o município de Governador Celso Ramos para garantir o livre acesso da população a todas as praias da região. Na época, foi constatado que diversas praias estavam sendo utilizadas de maneira privada por particulares, que impediam o acesso da população em geral mediante o uso de cercas, muros, guaritas e outras construções em afronta a disposições legais e constitucionais, as quais qualificam as praias como bem de uso comum do povo.

Desde então, as decisões judiciais – todas favoráveis ao pedido do MPF – vêm sendo sistematicamente descumpridas pelo município, que alega falta de recursos e de pessoal para executar as medidas, se restringindo a comunicar aos proprietários sobre as irregularidades.

“Portanto, para comprovar o cumprimento da obrigação, não basta que o município notifique os proprietários para que franqueiem o acesso à praia por seus imóveis, mais do que isso, deve agir no sentido de garantir a eficácia da medida, se for o caso retirando diretamente os obstáculos. Não se pode admitir que, passados quase nove anos, mesmo com a concessão de antecipação de tutela, as coisas permaneçam do mesmo modo, limitando-se o município a praticar atos formais e burocráticos, sem agir de forma efetiva”, destacou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger na sentença.

ACP nº 50154716220144047200.

Cumprimento provisório de sentença nº 50049817820144047200.

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