Lei municipal que delegou atividades a bombeiros voluntários é inconstitucional, aponta MPF
O Ministério Público Federal (MPF) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça a inconstitucionalidade de lei municipal que delegou atividades do Corpo de Bombeiros Militar a bombeiros voluntários no município de Concórdia, Santa Catarina. De acordo com o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, que subscreve o parecer, a competência para legislar sobre a atividade de defesa civil é exclusiva do Estado, não podendo ser delegada ao município.
A lei municipal em questão prevê que o Corpo de Bombeiros Voluntários do Município poderia realizar serviços de prevenção de sinistros, de combate a incêndio e salvamentos de pessoas e bens. Além disso, teria competência para analisar projetos de segurança em edificações e áreas de risco, acompanhar e fiscalizar sua execução, e impor sanções administrativas.
O MPF aponta que, conforme a legislação vigente, não há possibilidade de delegação, por parte de município, das atribuições conferidas ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado. "A instituição de Corpo de Bombeiros Militar municipal, ainda mais por delegação a ente privado, é contrário ao mandamento da Constituição Federal, que confere esse mister ao Estado-membro, e tampouco se coaduna com a competência legislativa dos municípios, que é adstrita a matérias de interesse local", argumenta Wagner Natal Batisa.

