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MPF: Justiça confirma decisão e determina realojamento de idosos de asilo em Campos (RJ)

Rejeitados os embargos de declaração, em prazo de dois meses, os 59 idosos deverão ser realocados durante obra de restauração do patrimônio histórico Solar Santo Antônio

A Justiça Federal em Campos/RJ determinou o realojamento dos idosos abrigados no Asilo do Carmo, para início das obras já contratadas por licitação pelo Iphan/RJ. As obras são urgentes e necessárias para a reparação da estrutura e do telhado do casarão, que se encontram em adiantado estado de deterioração, oferecendo risco à vida dos 59 idosos, de seus cuidadores e dos visitantes.

Em maio de 2018, laudos da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil atestaram situação insalubre, presença de morcegos, dentre outros agravos com risco de contaminação no ambiente periférico onde vivem os idosos, além de problemas graves na estrutura do casarão por ausência de manutenção, “devendo ser sanados o mais breve possível a fim de preservar a estrutura ainda existente”. Em 16/01/2019, houve queda de beiral do telhado do casarão, sem vítimas.

Com a rejeição dos embargos de declaração na ação civil pública proposta pelo MPF, a Justiça Federal determinou ao município o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da decisão. Em sua manifestação, o MPF destacou que a ausência de atuação do poder público municipal se arrasta há praticamente duas décadas, e que a realização das obras é necessária para proteger vidas, além de ser o primeiro passo para o resgate histórico do casarão. Durante as obras, a prefeitura e a diretoria do asilo deverão manter os cuidados de amparo que já empregam em relação aos idosos, no local em que forem realocados.

Entenda o caso – Em agosto de 2018, a Justiça Federal concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) determinando ao município de Campos e à Diretoria da Associação Mantenedora do Asilo do Carmo o realojamento dos idosos, para que a verba de R$ 1,5 milhão, prevista no orçamento do Iphan em 2018 para a reparação do casarão, pudesse ser aplicada.

No início do ano passado, o MPF abriu o procedimento nº 1.30.002.000090/2018-61, para acompanhar os atos administrativos e as providências destinadas ao uso da verba prevista. Na investigação, foi constatado que o prédio está em adiantado estado de degradação, com risco de perda iminente do imóvel. O casarão é bem tombado pelo Iphan, que informou o necessário realojamento dos idosos, para a realização das obras, com duração prevista de 5 meses.

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