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MPF convida Febraban, Abras e Abrasce para debater a formulação de ações efetivas de enfrentamento da discriminação e da violência raciais em âmbito nacional

Convite foi feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

O Ministério Público Federal (MPF) convidou para participar de reunião telepresencial, a ser realizada em 9 de dezembro, às 10h, os presidentes da Diretoria Executiva da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), e da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). Encaminhado nesta sexta-feira (27), o ofício-convite é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro, Sergio Suiama.

Vilhena explica que a participação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) visa dar um caráter nacional à discussão. “Queremos o compromisso de todos os participantes dessas instituições na inclusão em seus planejamentos de iniciativas que levem em consideração a proteção tanto de raça quanto de gênero, de seus clientes e colaboradores”, afirma Vilhena.

Para Suiama, é preciso discutir ainda formas de autorregulação desses setores para que sejam alcançados resultados efetivos no enfrentamento da discriminação e da violência raciais. Ele é o responsável pela abertura de inquérito civil, que visa o aprimoramento dos mecanismos de prevenção e enfrentamento da discriminação e do racismo estrutural no serviço de vigilância patrimonial.

No documento, os procuradores lembram o homicídio de João Alberto Silveira Freitas, ocorrido em Porto Alegre, bem como destacam que outros episódios vêm sendo noticiados pela imprensa em diversos estados. “Tais relatos, somados à própria percepção da sociedade, parecem indicar, ainda que não deliberadamente, que remanescem práticas de discriminação contra consumidores, empregados e colaboradores negros em estabelecimentos comerciais e bancários, inclusive por parte de agentes de segurança patrimonial”, afirmam no ofício.

O serviço de vigilância patrimonial desses estabelecimentos está regulado pela Lei Federal nº 7.102/83 e pela Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, que estabelecem a competência das Delegacias de Controle de Segurança Privada das Superintendências da Polícia Federal nos Estados para regular, autorizar e fiscalizar as atividades de segurança privada. Isso faz com que a competência para atuação nesses casos seja do Ministério Público Federal (MPF).

Devem participar da reunião ainda o procurador da República Marco Antonio Delfino de Almeida - coordenador do grupo de trabalho Combate ao Racismo e Promoção da Igualdade Racial -; o procurador regional da República Vladimir Barros Aras - coordenador do GT Direitos Humanos e Empresas - ambos da PFDC; e os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão, do Rio de Janeiro, Ana Padilha Luciano de Oliveira e Júlio José Araújo Junior.

Sistema PFDC – Atua no diálogo e interação com órgãos de Estado, organismos internacionais e representantes da sociedade civil, com o propósito de proteger e defender os direitos fundamentais da população brasileira. O sistema é composto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - como órgão central -, pelos Núcleos de Apoio Operacional, pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão, pelas Relatorias Temáticas e Grupos de Trabalho - que contam também com membros do Ministério Público do Trabalho e de Ministérios Públicos Estaduais, como convidados.

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