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Sugestões para garantir direito de pessoas com deficiência no MPF podem ser enviadas à Ouvidoria

Formulário online para envio de manifestações é totalmente acessível a cidadãos e servidores com deficiência auditiva e visual

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que entrou em vigor em 2016, garante a toda pessoa com deficiência direito à acessibilidade, à igualdade de oportunidades e a não sofrer nenhuma espécie de discriminação. Com o objetivo de garantir esses direitos, a Ouvidoria do Ministério Público Federal é o canal para envio de críticas e sugestões para melhorar a acessibilidade em todas as unidades do MPF. 

A manifestação pode ser enviada pelo formulário eletrônico disponível no portal. Ele é acessível aos manifestantes com deficiência auditiva e visual, podendo ser acessado automaticamente via softwares de sistema de voz. A plataforma também é acessível aos servidores do MPF com deficiência que lidam diretamente com o tratamento das manifestações. As demandas recebidas pela Ouvidoria são encaminhadas aos setores responsáveis para que providências sejam tomadas. O MPF conta com mais de 300 servidores com algum tipo de deficiência. 

A legislação brasileira estabelece, por exemplo, que pessoas com deficiência visual podem entrar em qualquer órgão público acompanhadas de cães-guias. Além disso, as instituições são obrigadas a garantir atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que inclui assentos preferenciais, instalações e mobiliário acessível. Ações discriminatórias contra pessoas com deficiência também podem ser consideradas assédio moral, improbidade administrativa e ensejar responsabilidade disciplinar, além de configurar crime. 

Resolução 81/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamenta a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, firmada pelo Brasil em 2007, e de outros normativos sobre acessibilidade nas unidades do Ministério Público da União. O MPF  também atua para garantir o direito de pessoas com deficiência, sempre que verificado o desrespeito à legislação em estruturas, ações ou serviços ligados à União. Nesse caso, denúncias podem ser enviadas pelo MPF Serviços

Data - O Dia Nacional de Luta das Pessoas Deficientes foi instituído pelo movimento social em Encontro Nacional, realizado em 1982, com diversas entidades. Foi escolhido o dia 21 de setembro pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições. A data foi oficializada por meio da Lei Federal 11.133, de 14 de julho de 2005. Esta data é comemorada e lembrada todos os anos desde então em todos os estados como forma de conscientizar as pessoas sobre a necessidade de promover a inclusão social.

No Brasil, há um amplo arcabouço legal que garante os direitos das pessoas com deficiência. A Convenção Sobre os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU), foi ratificada pelo Brasil e obteve equivalência de emenda constitucional, bem como a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.   

A Ouvidoria do MPF lembra que, conforme determina a Lei 13.146/2005, a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de sua deficiência, configura crime e violação de sua dignidade, "em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas".

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