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É obrigatório comprovação de vacina contra covid-19 para acessar unidades do MPF

Com o objetivo de estabelecer medidas de segurança epidemiológica para a retomada do trabalho presencial, a norma é válida para o público interno e externo.

      É obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o público interno e externo que ingressar nas sedes do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins. A medida foi estabelecida pela Portaria N° 87, assinada pela procurador-chefe George Lodder e segue orientação da Procuradoria-Geral da República.

       

       A comprovação de vacina deve corresponder a pelo menos a primeira dose, considerando cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. Sevem como comprovante de vacinação  o certificado de vacinas digital disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, comprovante ou cartão de vacinação emitido pelos órgãos de saúde, documento comprobatório de imunização através de participação em testes de vacinas experimentais contra Covid-19, ou ainda documento internacional que comprove a obtenção de imunização em outro país. 

       

       De acordo com a Portaria, o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 será mediante a apresentação de relatório médico justificando o óbice à imunização . Também serão liberadas pessoas não vacinadas desde que apresentem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h ou atestado médico que comprove diagnóstico positivo para COVID-19, com temissão no período de até 6 meses.

       

       A apresentação do comprovante de vacina, de atestado médico justificando o impedimento à imunização ou de testes não exclui o correto uso de máscara de proteção individual nas dependências do MPF.

       

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