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Sentença determina que Alto do Paraíso (PR) proteja Balneário Porto Figueira

Justiça confirma pedidos de ação civil ajuizada pelo MPF a fim de evitar perpetuação de dano ambiental por meio de construções ilimitadas e desautorizadas em APP

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no município determinou, no último dia 1º de setembro, que o município de Alto Paraíso (PR) não expeça qualquer tipo de autorização para potenciais construções na Área de Preservação Permanente (APP) localizada em território municipal (assim considerada como a faixa de 500 metros da margem do Rio Paraná), sem prévia autorização do órgão ambiental competente. A Justiça determinou ainda a efetiva fiscalização da APP com autuações e embargos de novas construções sem a devida autorização formal do município e do órgão ambiental competente.

Por meio de um inquérito civil, o MPF apurou eventual omissão, por parte do município de Alto Paraíso, quanto à proteção da APP no local denominado Balneário Porto Figueira localizada nos limites da Unidade de Conservação Federal Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná. A fim de evitar a perpetuação do dano ambiental por meio de construções ilimitadas e desautorizadas de novos imóveis na APP, o MPF chegou a encaminhar recomendação e firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município para que se abstivesse de autorizar obras na região e promovesse o embargo das obras irregulares.

Durante o acompanhamento do cumprimento da recomendação e do TAC constatou-se a omissão do município. De acordo com o MPF, na contramão das medidas extrajudiciais adotadas, Alto do Paraíso não atuou de forma preventiva (evitando expedir licenças e/ou autorizações) e nem de forma repressiva (protegendo e conservando o meio ambiente local e combatendo a poluição em qualquer de suas formas) quanto a potenciais novas obras clandestinas no Porto Figueira.

Os fatos levaram o MPF a ingressar com uma ação civil com pedido de tutela antecipada para que o município adotasse as medidas já requeridas, desta vez, pela via judicial. O pedido foi deferido parcialmente, na época, e agora confirmado e homologado, com resolução do mérito da questão.

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