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Redes de procuradores da Aiamp defendem cooperação direta interinstitucional em documento enviado à ONU

Manifestação corrobora projeto de diretrizes sobre compartilhamento tempestivo de informações elaborado no âmbito da Conferência dos Estados-Partes da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

“O uso da transmissão espontânea de informações e da cooperação direta, respaldada por acordos e normas, é o principal caminho que permite superar a lacuna mais crítica existente hoje na cooperação jurídica internacional, ou seja, aquela entre eficácia e validade”. A afirmação consta de documento enviado à Organização das Nações Unidas (ONU) nesta segunda-feira (1º) pela Rede de Procuradores Contra a Corrupção e pela Rede de Cooperação Penal Internacional da Associação Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp). De iniciativa do Ministério Público Federal (MPF), que coordena a Rede anticorrupção da Aiamp, a manifestação corrobora a versão mais recente das diretrizes sobre o compartilhamento tempestivo de informações, em elaboração pelo Grupo Intergovernamental de Recuperação de Ativos no âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Uncac). O entendimento é de que o projeto de diretrizes está em consonância com o paradigma mais moderno e avançado da cooperação internacional.

As Redes reforçam que, “para uma cooperação eficaz, é necessário que as provas e evidências solicitadas no exterior cheguem de forma rápida, em tempo hábil, e que sigam as garantias e procedimentos que assegurem sua validade no processo”. Por isso, a cooperação interinstitucional direta é complemento indispensável àquela tramitada entre Autoridades Centrais. Para os procuradores, a cooperação direta serve aos propósitos de inteligência e investigação e, em alguns casos específicos, no marco dos sistemas penais acusatórios, poderá servir inclusive como fonte de obtenção de informações e evidências no exterior. Vale lembrar que a Autoridade Central é o órgão responsável pela tramitação dos pedidos de assistência jurídica entre os países. No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) exerce essa função para a maioria dos acordos internacionais em vigor.

A manifestação enviada defende que os ordenamentos nacionais devem ser claros em permitir às instituições de Estado a troca espontânea de informações assim como a cooperação internacional direta, podendo definir as condições para que seja realizada, mas sem impor requisitos mais restritivos do que aqueles que já se aplicam aos procedimentos de assistência jurídica mútua ordinária. Defende ainda que as instituições devem estar autorizadas a abrir investigações com base nas informações recebidas, se considerarem que há elementos suficientes para fazê-lo de acordo com o direito interno.

O documento reconhece a importância das Redes internacionais especializadas como fundamentais para o enfrentamento da corrupção e práticas associadas, como o desvio e a lavagem de dinheiro em nível transnacional. Aponta também que o contexto da pandemia mostrou que requerimentos internacionais, desde pedidos de transmissão espontânea de informações até solicitações de extradição e assistência jurídica mútua, podem ser encaminhados e respondidos com segurança, de forma ágil, oportuna e válida, por meios eletrônicos. Diante disso, as Redes de procuradores propõem que os Estados adotem as medidas necessárias para viabilizar a transmissão eletrônica de pedidos.

Por fim, as Redes da Aiamp reforçam a relevância do apoio da cooperação técnica internacional para o incentivo a capacitações e treinamentos, bem como à divulgação de conhecimento teóricos e práticos sobre os temas relacionados à cooperação interinstitucional. Para os procuradores, esse tipo de iniciativa permitirá melhor compreensão, tanto pelos operadores do Direito quanto do público em geral, sobre as especificidades da cooperação direta enquanto ferramenta legítima e indispensável à assistência jurídica internacional.

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