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Corte Especial: MPF defende competência de relator para análise de denúncia contra desembargador do TJMG

Magistrado foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2020, por corrupção passiva

Durante sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta quinta-feira (22), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a competência do ministro Herman Benjamim para analisar a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por corrupção passiva. Réu na Ação Penal 957/MG, Alexandre Victor de Carvalho foi denunciado pelo MPF em abril de 2020, por solicitar e receber vantagem indevida em benefício da esposa e do filho – com a nomeação de ambos para cargos na administração estadual – em razão e no exercício da função.

O julgamento do mérito da ação, que deveria ocorrer nesta quinta-feira, foi prejudicado devido a um impasse relacionado a suposto conflito de competência do ministro relator, apontado pela defesa do magistrado, para a análise da denúncia. Nesse sentido, a Corte, por maioria de votos, decidiu que o julgamento seria dividido em duas partes: a avaliação da preliminar de competência apontada e, em seguida, a depender do resultado, a análise do mérito.

Na avaliação da subprocuradora-geral da República, Benjamim conduziu o andamento do processo, desde o início do inquérito, sob profunda análise jurídica. “Todos os procedimentos foram feitos de maneira muito clara. Nunca houve sequer, em nenhum momento durante a investigação, questionamento se havia uma prestação jurisdicional ilegal e ineficaz. O ministro Herman é totalmente competente para a análise desse inquérito e da ação penal”, esclareceu Lindôra.

Até o momento, há três votos favoráveis à permanência do ministro Herman na relatoria do caso. O julgamento foi pausado após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão e não tem data para ser retomado.

Acusação – Segundo o Ministério Público Federal, a prática de corrupção passiva de Alexandre de Carvalho se deu em troca de apoio à candidatura de uma advogada ao cargo de desembargadora do TJMG pelo quinto constitucional, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apoiada pelo governo do estado, à época.

Em sustentação oral na Corte Especial do STJ, Lindôra Araújo esclareceu que “a peça acusatória está lastreada nos diversos elementos probatórios, que descrevem fatos criminosos imputados ao desembargador de modo claro e com detalhamento da sua atuação ilícita, permitindo à defesa a compreensão de toda acusação e a promoção de relação dialógica com a narrativa, mediante o debate pontual do seu mérito pelo denunciado”.

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