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Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulga nota em defesa da revisão dos benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos no RS

Fórum entende que deve ser ampliado o debate na sociedade e na Assembleia Legislativa

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) divulgou, no dia 28 de agosto, nota em defesa da revisão dos benefícios fiscais concedidos a agrotóxicos no RS.

 

Veja a íntegra da Nota:

 

O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, a propósito da reforma tributária em discussão no Rio Grande do Sul, propõe que seja ampliado o debate na sociedade e na Assembleia Legislativa acerca da necessidade de revisão dos benefícios fiscais (ICMS) concedidos a agrotóxicos em nosso Estado.

A concessão e manutenção de benefícios fiscais pelo poder público deve ser instrumento utilizado para estimular atividades produtivas que gerem benefícios aos contribuintes, fundamentalmente aos mais necessitados.

O uso de agrotóxicos (item já beneficiado com isenção de Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS) não deve ser incentivado pelo Governo do Estado, dadas as suas características extremamente nocivas à saúde das pessoas, dos animais e do meio ambiente, gerando aos cidadãos danos à saúde, custos ambientais, sociais e econômicos de elevada monta. Ao Estado do RS, que já enfrenta grave crise fiscal, não se afigura razoável desonerar produtos tóxicos ao meio ambiente e à saúde (sendo que os danos daí decorrentes acabam sendo custeados em boa parte pelo SUS). Pelo contrário, agrotóxicos devem ser fortemente taxados, também como forma de enfrentar o deficit fiscal mas, especialmente, como meio de desincentivar sua utilização e assim contribuir para a prevenção dos danos mencionados.

Ademais, segundo relatório da Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO, no ano de 2014 apenas seis bens primários para exportação, com destaque para a soja, foram responsáveis por 85% do consumo de agrotóxicos no país. Ou seja, taxações mais elevadas recairão principalmente sobre setor já fortemente apoiado, como é o caso da chamada Lei Kandir, com menor impacto no valor da cesta básica e de alimentos consumidos pela população. De qualquer forma, o impacto no valor da cesta básica e de outros alimentos consumidos pela população pode ser compensado pela redução da alíquota ou outros incentivos aos alimentos, esses sim indispensáveis à saúde e à dignidade humana.

Por fim, o incentivo estatal ao uso de tecnologia que causa danos à saúde e é ambientalmente insustentável está na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – meta 2.4 da Agenda 2030, pelo qual o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional a garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos até 2030.”

Porto Alegre, 28 de agosto de 2020.

 

Noedi Rodrigues da Silva – Procurador do Trabalho – Coordenador do FGCIA

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