MPF e MP-SP garantem repasse de R$ 553,2 mil para combate à covid-19 em Santos (SP)
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de São Paulo asseguraram a destinação de R$ 553,2 mil a unidades de saúde de Santos (SP) para o tratamento de pacientes com a covid-19 e a prevenção à doença. Os recursos são oriundos de uma condenação da Petrobras por danos ambientais. A pedido das duas instituições, a Justiça Federal determinou o repasse do montante à Secretaria Municipal de Saúde e à Santa Casa da cidade.
O órgão municipal receberá R$ 330 mil. Já a Santa Casa será destinatária dos R$ 223,2 mil restantes. O dinheiro será utilizado para a compra de insumos necessários ao atendimento dos pacientes, à identificação dos casos que requerem assistência médica e às ações de contenção da doença no município do litoral paulista.
“A Secretaria Municipal de Saúde de Santos tem gerenciado todas as ações preventivas e de detecção da doença nesta cidade, promovendo os meios para o combate efetivo à pandemia. De outra banda, a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santos, hospital que atende também em regime de porta aberta, ou seja, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, tem o maior número de leitos de UTI e de enfermaria, para atendimento da população em geral”, justificaram o procurador da República Roberto Farah Torres e o promotor de Justiça Fernando Reverendo Akaoui no pedido encaminhado à Justiça Federal.
A requisição, acolhida pela 3ª Vara Federal de Santos, baseia-se em diretrizes lançadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público para que juízes, procuradores e promotores priorizem a destinação de recursos originados de acordos e execuções judiciais às ações de combate à covid-19 em todo o Brasil. No caso de Santos, o dinheiro havia sido depositado judicialmente pela Petrobras após a empresa ter sido condenada em uma ação civil pública pelo derramamento de 30 litros de óleo no estuário da cidade em 1998.
O montante se soma a cerca de R$ 450 mil cujo repasse à área de saúde a Justiça Federal já havia determinado na semana passada, a pedido do MPF. O valor refere-se a indenizações ambientais que as empresas Transroll, Aliança e Navegação São Miguel pagaram pelo vazamento de 50 litros de óleo em 2008, também no porto de Santos.
Leia a íntegra do pedido do MPF e do MP-SP e da decisão da 3ª Vara Federal de Santos.

