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PGR ajuíza 64 ADIs em um ano e reduz em 60% acervo de representações na área constitucional

Benefícios inconstitucionais garantidos a agentes públicos e ex-ocupantes de mandatos, como pensões e foro privilegiado, são contestados no STF

No último ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) 64 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e enviou à Corte 360 manifestações em ADIs e arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs). Boa parte das iniciais visa contestar benefícios indevidos garantidos a agentes públicos ou a ex-ocupantes de cargos eletivos, como pensões para ex-governadores e foro privilegiado para servidores nos estados. Também houve a defesa da ordem econômica, da saúde, do direito à informação e à vida e da competência do Ministério Público do Trabalho, como mostra esta segunda reportagem da série que marca um ano da gestão de Augusto Aras na PGR.

Atualmente, 150 processos aguardam pareceres na área de controle concentrado de constitucionalidade. Há um ano, esse número era de 240. A redução do acervo e a elaboração de novas ações são resultado de uma alta produtividade decorrente, entre outros fatores, da gestão descentralizada. No modelo atual de trabalho, subprocuradores-gerais designados pelo PGR assumem áreas diversas – como a criminal e a eleitoral – permitindo ao procurador-geral se dedicar às matérias constitucionais. “O controle de constitucionalidade exercido pelo Ministério Público Federal perante o Supremo Tribunal Federal é de extrema importância para o fortalecimento de nossa democracia. É preciso um olhar atento, cauteloso das leis para realizar a defesa da nossa Constituição e dar resposta célere e juridicamente correta à sociedade”, diz Augusto Aras.

O trabalho extrajudicial desenvolvido pela assessoria constitucional também foi destaque nos últimos 12 meses, com significativa redução do acervo de representações de inconstitucionalidade. Diariamente, chegam à PGR pedidos formulados por cidadãos, políticos e entidades da sociedade civil com solicitação para que o órgão ingresse com ações no Supremo contra leis, decretos e outros atos normativos publicados por agentes públicos de todo o país. Com a reestruturação da Assessoria Criminal do Gabinete do PGR, foi possível acelerar as respostas à sociedade. No início da gestão, havia acervo de 820 representações esperando um desfecho; hoje, são 295 (diminuição de 64%).

Alguns dos principais posicionamentos do PGR na área constitucional:

Pagamentos – O procurador-geral da República acionou o STF, por meio de uma ADPF, contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Levantamento de 2018 apontou que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando, à época, R$ 23 milhões por ano.

Na semana passada, Augusto Aras propôs ADI contra 20 artigos da Lei 13.464/2017, que trata do reajuste de salários e reestrutura as carreiras de servidores federais. Os dispositivos questionados (do 6º ao 25º) instituem e disciplinam o pagamento de bônus de eficiência e produtividade nas atividades tributária, aduaneira e de auditoria-fiscal do trabalho. No entendimento do PGR, as normas federais contrariam o regime remuneratório por subsídio fixado em parcela única. Em outra frente, o procurador-geral questionou três leis de Goiás que dispõem sobre pensão especial concedida por juízo exclusivo do governador. As normas, com cláusulas abertas, “mais se assemelham a benefícios concedidos por monarcas”, sustentou Aras.

Leis de Santa Catarina e de Mato Grosso que vinculam subsídio de membros da Justiça estadual ao de ministros do STF, gerando reajustes automáticos, também foram questionadas por Augusto Aras. Para o procurador-geral, essas leis violam artigos da Constituição que disciplinam a autonomia dos entes federados, a exigência de lei para fixação de subsídio de deputados estaduais e a vedação à vinculação remuneratória. No caso de Mato Grosso, outra lei também vincula o subsídio dos deputados estaduais ao dos federais.

A PGR contestou ainda dispositivos de legislação de Mato Grosso que instituíram o pagamento de ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do MP estadual. Conforme ato administrativo do procurador-geral de Justiça questionado na ação, o benefício de R$ 1 mil (a membros) e R$ 500 (a servidores) teria caráter indenizatório e poderia ser pago àqueles inscritos em planos de saúde. O regramento viola a Constituição Federal, que prevê o regime remuneratório no serviço público.

Em outra ADI, Augusto Aras questionou normas que disciplinam vantagens e vencimentos aos membros da magistratura e do MP do Espírito Santo. Neste último caso, normas estaduais conferem uma série de vantagens, auxílios e gratificações aos membros do Ministério Público estadual. As benesses vão desde adicional de férias de 50% da remuneração até concessão de auxílio-saúde para cobertura de procedimentos, internações e pagamento de plano de saúde privado. Uma resolução do Tribunal de Contas do Maranhão que instituiu reajuste salarial e auxílio-saúde para os integrantes da Corte também foi objeto de questionamento.

Foro – Dispositivos constitucionais estaduais de 17 estados que concedem prerrogativa de foro perante os Tribunais de Justiça para autoridades estaduais foram alvo de ação direta de inconstitucionalidade. Nas ADIs, Augusto Aras requer a interpretação dessas normas conforme entendimento do STF em relação ao tema. Não pode haver foro privilegiado em âmbito estadual quando a Constituição Federal não prevê esse tratamento para autoridades nacionais. Sendo assim, defensores públicos estaduais, procuradores do estado, membros do Conselho da Justiça Militar, procuradores das assembleias legislativas, chefes da Polícia Civil, delegados e reitores de universidades não podem ter foro garantido em Tribunais de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade, uma vez que seus correspondentes em carreiras da União não têm garantia de foro nos tribunais superiores para os mesmos crimes.

Ordem econômica – Em fevereiro deste ano, o STF decidiu, conforme entendimento da PGR, pela inconstitucionalidade da Lei 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos do transporte rodoviários de cargas.

Em outra frente, a Corte negou medida liminar em ação que questionava a Lei 13.448/2017, que permite a prorrogação de forma antecipada de contratos de concessão de ferrovia, sem nova licitação. Augusto Aras defendeu a perda de objeto da ADI e suscitou “fatos de relevância” sobre o tema para justificar o reexame do assunto. Entre os argumentos, o PGR destacou o protocolo de entendimento específico sobre nove itens no modal ferroviário, firmado entre o MPF e o Ministério da Infraestrutura em 2019, e explicou que o documento “exauriu os fundamentos jurídicos e as preocupações do Ministério Público postas sobre a ADI”.

Em abril deste ano o procurador-geral apresentou ADI para suspender o art. 28 da Lei 13.988/2020, que eliminou o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão, que integra a estrutura do Ministério da Economia, é responsável por julgar administrativamente, em segunda instância, os litígios tributários entre os estados e a União. A mudança legislativa deu-se no Senado, em 24 de março, quando houve a conversão em lei da Medida Provisória 899/2020, editada pelo Executivo, para renegociar dívidas com as unidades da Federação.

Justiça do trabalho – Artigos da Medida Provisória 905/2019 foram objeto de ADI. Os trechos questionados dispõem sobre destinação de valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o PGR, a nova redação dada pela MP limita a atribuição do MPT para firmar termos de ajustamento de conduta (TACs) em matéria trabalhista.

Augusto Aras também defendeu a inconstitucionalidade de dispositivos da Reforma Trabalhista, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei 5.452/1943 –, por meio da Lei 13.467/2017.

Liberdade de expressão – Em manifestação enviada ao Supremo, o PGR foi favorável a que a Corte proíba que instâncias inferiores da Justiça determinem o bloqueio nacional do WhatsApp. A ADPF, proposta pelo PPS (hoje, Cidadania), questiona decisão judicial da Comarca de Lagarto (SE) que determinou o bloqueio nacional dos serviços e atividades do WhatsApp por 72 horas, diante da recusa da empresa em fornecer comunicações de investigados.

Liberdade individual – A expressão “e maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos”, que consta da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996), é inconstitucional, defendeu o procurador-geral da República. A opinião foi expressa em parecer na ADI 5.911, que questiona as restrições à esterilização de homens e mulheres previstas no inciso I e no § 5º do art. 10 da referida lei. Para Aras, o dispositivo ofende a liberdade individual e constitui indevida interferência estatal na autonomia privada. A ação é de autoria do Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Já em ADPF de autoria do Psol, o procurador-geral da República posicionou-se contrário à descriminalização da prática de aborto até a 12ª semana de gestação. Para ele, não é viável que o STF emita juízo político sobre a questão ao exercer o controle concentrado de constitucionalidade. Augusto Aras defende que o assunto – de elevada complexidade e que envolve questões de natureza jurídica, política, filosófica, científica, moral, ética e religiosa – seja tratado pelo Congresso Nacional, que detém legitimidade democrática para deliberar.

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