Justiça Federal condena comerciante que fraudou o Programa Farmácia Popular em Agudos (SP)
A Justiça Federal de Bauru condenou a três anos e seis meses de prisão em regime aberto o administrador da Drogaria Farma Nova, situada na cidade de Agudos (SP), José Nita, por crime de estelionato contra a União na modalidade continuada, após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). No processo, ficou comprovado que ele enganou a fiscalização do programa “Farmácia Popular” entre janeiro e julho de 2012.
Mesmo não tendo estoque suficiente de alguns medicamentos para venda na farmácia que administrava, Nita registrava a saída dos medicamentos em seu próprio nome, de seus funcionários e até mesmo de pessoas falecidas, mediante o uso inclusive de receitas médicas sem a data de emissão.
Dessa forma, a contabilidade da Drogaria Farma Nova demonstrava que a loja havia vendido muito mais remédios pelo programa do que o que realmente havia auferido, e o réu recebia um valor muito maior em subsídios do Ministério da Saúde, que constatou a fraude por meio do Departamento de Nacional de Auditoria do SUS, o Denasus, segundo a denúncia do MPF em Bauru, oferecida pelo procurador da República Fábio Bianconcini de Freitas.
De acordo com informações constantes do processo, até o nome e o CPF de uma cunhada de Nita foram usados por ele para o registro da venda dos medicamentos. Ouvida nos autos, a parente informou que nunca adquiriu remédios em tal programa federal, e que o acusado lhe confirmou que havia usado seus dados. Em sua defesa, o comerciante alegou que o responsável pela fraude contra o programa era um funcionário, mas a alegação não foi aceita pelo juiz federal Joaquim Alves Pinto, responsável pela sentença, até porque foram feitas dispensações de medicamentos após a dato do óbito de tal empregado.
A pena de prisão em regime aberto foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da privativa de liberdade e no pagamento de prestação pecuniária de R$ 10 mil. Além disso, Nita ainda foi condenado a 53 dias-multa no valor unitário de 20% do salário-mínimo vigente à época, a ser atualizado na ocasião do pagamento.

