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MPF/RS ajuíza ação civil pública para garantir direito de refugiados

Senegaleses que saíram temporariamente do país estão sendo impedidos de reingressarem no território nacional

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Fabiano de Moraes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para garantir que os estrangeiros portadores de protocolo de solicitação de refúgio e/ou refugiados que saíram do país temporariamente não sejam impedidos de retornar no Brasil.

Além disso, a ACP busca impor à União a obrigação de comunicar, por intermédio dos órgãos competentes, às companhias aéreas que operam no país que o Brasil não exige visto de estrangeiros portadores de protocolo de solicitação de refúgio e de refugiados que saíram do país temporariamente.

A ação teve origem em representação recebida pelo MPF/RS informando que 61 cidadãos senegaleses portadores de protocolo de solicitação de refúgio e/ou refugiados que saíram temporariamente do país estão sendo impedidos de reingressarem no território nacional.

Ainda segundo a representação, os referidos cidadãos senegaleses somente conseguiram embarcar do Senegal para o Brasil munidos de visto de turismo. Tal procedimento adotado pelo controle migratório brasileiro fere o item 2 da Mensagem Oficial Circular nº 047/2016/CGPI/DIREX que garante ao solicitante de refúgio a entrada no país mesmo que não possua o visto devido. Além disso, viola normas internacionais e nacionais de proteção aos direitos humanos e aos refugiados.

Ação Civil Pública n. 5013811-37.2017.404.7100

Leia aqui a íntegra.

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