MPF defende direitos de comunidade quilombola do bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte (MG)
Em manifestação encaminhada à 7ª Vara Federal de Belo Horizonte na última quinta-feira (12), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu direitos assegurados constitucionalmente - em especial o direito ao autorreconhecimento e à preservação do patrimônio material e imaterial - à Comunidade Quilombola Souza, que reside no Bairro Santa Tereza, em Belo Horizonte (MG).
No local, moram cerca de 40 pessoas descendentes do casal Elisa e Petronilho de Souza. O terreno foi adquirido em 1923 por Elisa, nascida sob a lei do Ventre Livre, e por seu marido Petronillo, ex-escravizado. Tendo permanecido no imóvel pelas décadas seguintes sem qualquer contestação, cerca de 50 anos depois os Souza foram surpreendidos com uma ação demarcatória movida por herdeiros do vendedor do terreno.
A ação, que teve início em 1970, foi suspensa na década de 1980 depois que Lídia Martins, neta de Elisa de Souza, apresentou os documentos de compra e venda do terreno. Em 2006, no entanto, inexplicavelmente o processo voltou a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sem que as famílias, que pagam IPTU desde 1955, fossem informadas, o que as impossibilitou de se defenderem ou contestarem as alegações. No ano passado (2018), a Justiça Estadual mineira emitiu ordem de despejo contra a Família Souza, que se viu de repente ameaçada de perder não somente o local de moradia, como os laços de parentesco, a dinâmica comunitária e seu patrimônio material e cultural.
Diante das ameaças, os moradores buscaram o reconhecimento de sua condição de quilombolas. Em 11 de julho, o MPF instaurou inquérito civil para apurar as medidas adotadas pelo Poder Público para a regularização fundiária do território quilombola. No dia 18 seguinte, a Fundação Cultural Palmares publicou a certidão de autorreconhecimento da Comunidade de Souza, sendo, na sequência, instaurados processos administrativos para reconhecimento, registro e regularização territorial do quilombo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e de preservação do patrimônio imaterial pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Declínio de competência - Com o ingresso das autarquias federais no caso, a ação demarcatória, que tramitava perante o Judiciário estadual, foi remetida à Justiça Federal. Contudo, no dia 11 de novembro, o a 7ª Vara Federal, além de determinar a exclusão da Fundação Cultural Palmares do processo, declinou da competência para a Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) da Fazenda Pública Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
"Ao dizer que não há interesse jurídico que justifique a presença de entes federais no caso, o Juízo Federal, na prática, desconsiderou não só a legislação pertinente e dispositivos constitucionais, como a própria jurisprudência dos tribunais, incluindo a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região", afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.
O Ministério Público Federal só tomou conhecimento da decisão no último dia 11 e imediatamente manifestou-se no sentido de que a ação deve permanecer e tramitar perante a Justiça Federal, porque esse é o foro competente para causas que envolvem direitos de quilombolas.
"Um dos argumentos utilizados pelo ilustre Magistrado consistiu na suposta ausência de interesse de agir da Fundação Cultural Palmares, porque, segundo ele, inexiste título de reconhecimento de domínio em favor do Quilombo Família Souza emitido pelo Incra. Ora, não é o procedimento administrativo conduzido pelo Incra que cria o direito. Na verdade, o direito dos quilombolas ao seu território já existe, pelo menos desde a edição da Constituição de 1988, que, em seu artigo 68, reconheceu-lhes a propriedade definitiva de suas terras, cabendo ao Estado emitir os respectivos títulos. O que o Incra e a Fundação Cultural Palmares fazem, portanto, tem natureza declaratória e não constitutiva do direito”, explica o procurador da República.
De acordo com o MPF, se já existem procedimentos administrativos em curso nas três autarquias federais encarregadas de "identificar os remanescentes das comunidades dos quilombos, proceder seu reconhecimento, a delimitação e a demarcação das terras por eles ocupadas e conferir-lhes a correspondente titulação e proteção de seu patrimônio cultural", é "notório e inconteste, portanto, o interesse jurídico da Fundação Cultural Palmares na demanda".
Além disso, o próprio interesse do MPF na causa, decorrente da obrigação constitucional de defesa dos interesses coletivos das minorias étnicas, já atrairia a competência da Justiça Federal, lembrou o procurador da República na manifestação, ao citar diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido.
Danos irreversíveis - O procurador da República alerta para o risco de que, com a execução da sentença, sejam tomadas medidas irreversíveis que causem danos aos bens jurídicos dos quilombolas, cuja proteção foi assegurada pela Constituição da República, sobretudo os de natureza imaterial.
Por isso, o MPF pediu a reconsideração ou retratação da decisão de declínio de competência, reconhecendo-se a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
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