Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / TRF4 reconhece dano moral coletivo causado pelo trânsito de caminhões com excesso de carga em rodovias federais

TRF4 reconhece dano moral coletivo causado pelo trânsito de caminhões com excesso de carga em rodovias federais

Prática deliberada e reiterada provoca danos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança dos cidadãos

Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou uma empresa de construção ao pagamento de danos morais coletivos pela prática reiterada de promover a saída e o trânsito de mercadorias e veículos de carga dos estabelecimentos comerciais da companhia, e de terceiros por ela contratados, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. O acórdão reconhece a conduta abusiva e a ofensa a diversos direitos tutelados pela Constituição Federal, com inegáveis prejuízos à sociedade.

Histórico - A partir dos dados obtidos pela Polícia Federal e pela Polícia Rodoviária Federal na Operação "Medida Certa", a procuradora da República em Santa Catarina Daniele Cardoso Escobar ajuizou a ação civil pública (ACP) pleiteando a condenação em danos morais coletivos, danos materiais e a obrigação de abstenção de promover a saída ou trânsito de veículos com excesso de carga. A 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC) decidiu pela procedência parcial do pedido, fixando multa de R$ 50.000,00 por veículo flagrado com excesso de peso, e condenou a empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00.

O MPF interpôs recurso, defendendo também a condenação ao pagamento de danos materiais ao patrimônio público, decorrentes da degradação das rodovias pelo trânsito de veículos com excesso de peso. Além disso, conforme constou no apelo, o MPF argumentou que "a prática frequente de infração no transporte de carga com excesso de peso fere os interesses da coletividade, especialmente ao colocar em perigo a vida e a integridade física dos usuários que trafegam pelas rodovias, aumentando o risco real de acidentes e mortes".

O TRF4, apesar de manter a condenação em danos morais coletivos, afastou a imposição de multa caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de não promover saída de veículos com excesso de peso. Segundo o procurador regional da República Waldir Alves, o MPF recorrerá para também buscar a condenação por danos materiais, bem como a manutenção da multa para inibir a saída de veículos do pátio da empresa que estiverem com excesso de carga.


Acompanhe o caso

Apelação Cível Nº 5002740-29.2017.4.04.7200

login