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A pedido do MPF, Ordem dos Músicos é proibida de exigir filiação de artistas em São Paulo

Obrigatoriedade prevista em lei de 1960 fere a liberdade de expressão garantida pela Constituição

Após ação do Ministério Público Federal, a seção paulista da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB-SP) está proibida de exigir filiação à entidade e pagamento de anuidades como requisitos para que músicos se apresentem no estado. A vedação, que já valia desde abril de 2018 por força de uma ordem liminar, consta de uma sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campinas em março deste ano. Agora, esgotado o prazo para que a OMB-SP recorresse dessa condenação, a decisão é definitiva. Artistas e produtores que eventualmente constatarem o descumprimento da determinação podem relatar o caso ao MPF para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

A proibição de cobrar filiação dos músicos à OMB-SP se estende também ao Serviço Social do Comércio em São Paulo (Sesc-SP), que já havia manifestado concordância com os pedidos do MPF e abandonado a exigência do vínculo para a contratação de shows. A sentença resulta de uma ação civil pública do MPF pela defesa do direito de exercício profissional dos artistas sem barreiras que possam ferir a liberdade de expressão. A Justiça Federal acolheu os argumentos e destacou que a atividade não requer controle mais rígido da entidade de classe, pois não oferece risco à segurança social.

“A obrigatoriedade do porte da carteira de músico, para o exercício da profissão, não se mostra razoável nem proporcional, tendo em vista cuidar-se de atividade voltada à expressão artística, intelectual e de comunicação, protegida pela liberdade de expressão constitucionalmente garantida”, diz a decisão da 4ª Vara Federal de Campinas.

A OMB-SP alegava basear-se na Lei nº 3.857/1960, que criou a entidade e previa a obrigatoriedade de filiação para que músicos pudessem se apresentar. O dispositivo, no entanto, vai de encontro à Constituição de 1988, cujo artigo 5º garante a liberdade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal resolveu o conflito e, no julgamento da ADPF 183/DF, estabeleceu a incompatibilidade da exigência com os preceitos constitucionais em vigor.

“As limitações ao livre exercício das profissões serão legítimas apenas quando o inadequado exercício de determinada atividade possa vir a causar danos a terceiros e desde que obedeçam a critérios de adequação e razoabilidade, o que não ocorre em relação ao exercício da profissão de músico, ausente qualquer interesse público na sua restrição”, afirmou o STF no acórdão.

A ação civil pública do MPF contra a OMB-SP foi ajuizada em 2013. Porém, o processo ficou paralisado por quase cinco anos, até que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região revertesse uma decisão de primeira instância que havia barrado o andamento do caso. Só após a tramitação ser retomada, em 2018, a Justiça Federal proferiu a liminar acolhendo o pedido do MPF para que a exigência feita aos músicos fosse imediatamente proibida, ainda que em caráter provisório.

O autor da ação do MPF é o procurador da República Edilson Vitorelli. O número processual é 0011565-03.2013.4.03.6105. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença

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