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PGR quer manutenção das prisões preventivas dos empresários Paulo Câmara e Orlando Diniz

Em pareceres enviados ao STF, Raquel Dodge destaca que as prisões foram adequadamente motivadas para garantir a ordem pública

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) dois pareceres pela manutenção das prisões preventivas do empresário Paulo Roberto Segatelli Câmara e do ex-presidente da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio/RJ) Orlando Santos Diniz. As manifestações destacam que as prisões foram adequadamente motivadas pela garantia da ordem pública, tendo em vista as posições de relevância ocupadas pelos presos nas organizações criminosas investigadas. Para a PGR, as circunstâncias indicam que a única forma de sobrestar as atividades ilícitas incorridas pelos pacientes é mediante a custódia cautelar. Raquel Dodge sustenta que o risco de reiteração delitiva é “óbvio e inegável”.

A procuradora-geral também sustenta nos pareceres que os habeas corpus afrontam a Súmula 691 do STF. De acordo com a norma, não compete ao Supremo conhecer habeas corpus (HC) contra decisão monocrática do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar. A PGR argumenta que o STF tem reiteradamente entendido pela superação da Súmula 691 contra decisão revestida de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando se trata de decretação ou manutenção de prisão cautelar.

Segundo ela, discordâncias quanto às razões de decidir, postas nas decisões que determinaram as prisões, “não significam que essas razões inexistem e, muito menos, que elas conduzem a uma prisão cautelar teratológica ou flagrantemente ilegal – únicas situações que, segundo reiterada e conhecida jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizam a superação da Súmula 691”. Para Dodge, a superação indiscriminada da referida norma, feita fora das hipóteses em que a histórica jurisprudência do STF a autorizam, “representa preocupante ofensa às regras de competência, além de evidente supressão de instância e desrespeito ao princípio da colegialidade”.

HC 164.164 – No parecer pelo indeferimento do habeas corpus impetrado em favor do empresário Paulo Roberto Câmara, a procuradora-geral destaca que as investigações realizadas no âmbito das operações Fatura Exposta, Ressonância e SOS, “apontam o cometimento pelo investigado dos delitos de pertinências à organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro”.

De acordo com a PGR, Paulo Câmara era uma das figuras centrais do esquema delituoso, agindo como gestor da Organização Social Pró-Saúde e como responsável, de fato, por algumas das empresas que receberam valores da organização. “O papel do paciente na organização criminosa consistia em direcionar as contratações da Pró-Saúde a fornecedores previamente selecionados pelos funcionários da Oscar Iskin, empresa de Miguel Iskin, mediante a contrapartida do pagamento de 10% do valor dos mencionados contratos.

Raquel Dodge aponta que, além de garantir que as empresas previamente selecionadas por Miguel Iskin fossem contratadas pela Pró-Saúde no Rio de Janeiro, valendo-se de sua influência perante os então gestores da entidade, Paulo Câmara também era ligado a pessoas jurídicas contratadas pela Pró-Saúde.

HC 165.232 – Na manifestação pelo indeferimento do habeas corpus em favor do ex-presidente da Fecomércio do Rio de Janeiro Orlando Diniz, a procuradora-geral da República destaca que as investigações realizadas no âmbito da Operação Jabuti apontam que o investigado cometeu os delitos de pertinência à organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro. Orlando Diniz é investigado por supostos desvios de verbas públicas federais ao menos até 2017, na presidência do Sistema Fecomércio/Sesc/Senai, mediante o pagamento de honorários advocatícios milionários a escritórios de advocacia sem contraprestação conhecida.

O parecer também aponta que o ex-presidente da Fecomércio/RJ contratou, até maio de 2017, funcionários para trabalhar no Sesc/Senai, em favor de membros da organização criminosa comandada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, em esquema que movimentou mais de R$ 7,5 milhões. Segundo a PGR, apesar de terem, por anos, recebido salários oriundos dos cofres das mencionadas entidades, os funcionários não prestavam serviços a elas. Em contraprestação, Orlando Diniz manteve-se no cargo de presidente do Sistema Fecomércio/RJ, além de ter seus interesses atendidos por Sérgio Cabral.

Litispendência – Raquel Dodge assinala que o habeas corpus em favor de Orlando Diniz deve ser julgado prejudicado. Ela explica que a tramitação do HC 157.661, também apresentado pela defesa do paciente contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve sua prisão preventiva, está em estágio mais avançado.

Íntegra do parecer no HC Paulo Câmara

Íntegra do parecer no HC Orlando Diniz

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