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MPF aprova orientação para racionalizar atuação em representações pelo crime de publicação de pornografia infantojuvenil oriundas do Disque 100

Normativo estabelece critérios objetivos para arquivamento ou declínio de atribuição das denúncias recebidas e propõe caminhos para otimizar investigações do MPF

A Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF) aprovou, na segunda-feira (25), diretrizes para a atuação dos procuradores da República em relação às denúncias de publicação e divulgação de pornografia infantojuvenil encaminhadas ao órgão pelo Disque 100 do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. O objetivo é racionalizar o trabalho investigativo e tornar mais efetiva a persecução penal do crime previsto no art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Para isso, o normativo estabelece critérios objetivos para o arquivamento ou declínio das representações recebidas e propõe caminhos para agilizar e otimizar as investigações conduzidas pelo MPF.

De acordo com a Orientação 46/2022, os procuradores devem instaurar investigações sempre que as representações trouxerem indícios mínimos de materialidade, autoria e transnacionalidade da conduta. Ou seja, é preciso que as denúncias encaminhadas apresentem elementos mínimos que possibilitem o início da apuração. Entre eles estão, por exemplo, imagens ou prints das conversas, publicações ou vídeos suspeitos; endereço digital (URL) da publicação ou grupo de mensageria utilizado para propagar o material supostamente criminoso; URL do perfil suspeito ou outro dado individualizador da conduta etc.

O membro também deve verificar se há indicativos de transnacionalidade do caso, ou seja, se houve ou poderia ter havido resultado no exterior de conduta iniciada em território nacional ou o contrário. Deve-se analisar, por exemplo, a possibilidade de acesso do conteúdo por pessoas fora do Brasil, a participação de pessoas de outros países em grupos de mensageria ou se o site está hospedado no exterior. Em caso negativo, a atribuição para atuar é dos Ministérios Públicos estaduais e distrital, para onde devem ser remetidas as representações.

Instaurada a investigação no âmbito do MPF, a orientação é para que os membros utilizem as ferramentas disponíveis no Portal E-Evidence. Lançada em abril do ano passado, a plataforma contém informações práticas para a utilização de provas eletrônicas em investigações, roteiros de atuação e exemplos de peças para diligências processuais. O site disponibiliza, ainda, links para ferramentas de coleta e análise de evidências, contato de empresas provedoras de serviços online, manuais para investigações que usam provas digitais e orientação acerca da legislação sobre o assunto.

Arquivamento – De acordo com a Orientação, devem ser imediatamente arquivadas representações que narrem fatos claramente atípicos, como contos eróticos, desenhos e pornografia envolvendo exclusivamente adultos; ou aquelas que não contenham indícios mínimos de materialidade e autoria, nem possibilitem sua obtenção. Também são passíveis de arquivamento os casos em que não há indícios mínimos de vínculo com o Brasil, como publicações em sites hospedados no exterior, sem qualquer elemento que indique que os fatos noticiados se passaram ou foram produzidos no território nacional. Em situações como essa, o procurador deve informar a autoridade estrangeira ou a Interpol, se entender cabível.

Íntegra da Orientação 46/2022

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