MP Eleitoral apura, em SP e no RJ, comércio de disparos em massa em campanhas de 2020
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) em São Paulo e no Rio de Janeiro abriram apuração sobre a legalidade de serviços que empresas ofereceram para candidatos nestas eleições municipais. A Justiça Eleitoral veda a propaganda na internet via disparos em massa de conteúdo de campanha (Resolução TSE 23.610/2019, art. 28, IV). A vedação ao uso eleitoral desses disparos via WhatsApp fará a PRE/SP e PRE/RJ investigarem fornecedores desse serviço que atenderam ou buscaram clientes em 2020.
A apuração conjunta busca identificar ilícitos em 2020 e erradicar a oferta de disparos em massa com fins eleitorais em 2022. O ponto de partida da investigação foram reportagens na imprensa: uma, da Folha de S. Paulo, atestou a existência de pelo menos cinco empresas sediadas em São Paulo que ofereceram essa propaganda; outra, de O Globo, registrou o recebimento de mensagens de candidatos via WhatsApp por eleitores de Nova Friburgo.
“Almejamos criar uma cultura nos candidatos e partidos de evitar a contratação desses serviços, que são lesivos para a disputa democrática nos pleitos eleitorais”, afirmam a procuradora regional eleitoral no Rio de Janeiro, Silvana Batini, e a procuradora regional eleitoral substituta Neide Cardoso de Oliveira.
Na portaria de instauração da investigação, a PRE/SP e a PRE/RJ cogitaram possível infração à Lei Geral de Proteção de Dados, que proíbe o uso de dados sem consentimento dos usuários, e duas hipóteses de violação da legislação eleitoral: propaganda irregular, sujeita a multa, e abuso de poder econômico e abuso dos meios de comunicação, com penas que incluem a perda do cargo (se eleito) e a inelegibilidade nos oito anos seguintes à eleição em que esse crime eleitoral estiver comprovado.
“O combate ao uso abusivo das redes sociais é dos trabalhos mais relevantes que se pode realizar como contributo à democracia. Esse controle visa não apenas à defesa da igualdade entre as candidaturas, como também a liberdade do eleitor em seu processo pessoal de escolha dos candidatos e candidatas de sua preferência”, diz o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Medeiros.

