MPF recomenda que UFU adote medidas para proteger vítimas de assédio moral e sexual em Uberlândia (MG)
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para que sejam adotadas uma série de medidas em caso de denúncias de assédio moral ou sexual contra membros da comunidade acadêmica, em especial, estudantes, servidores técnico-administrativos e terceirizados. O objetivo é resguardar as possíveis vítimas e garantir assistência jurídica e psicossocial, garantindo seus direitos e facilitando a sua participação durante as apurações.
Nos últimos meses o MPF em Uberlândia tomou ciência de vários procedimentos disciplinares instaurados pela UFU em razão de atos que podem ser caracterizados como assédio moral e assédio sexual contra membros da comunidade acadêmica, envolvendo servidores públicos federais lotados e em exercício na universidade.
Entre as medidas recomendadas, está a demanda de que a universidade, tão logo tome conhecimento dos fatos, promova, conforme a gravidade da situação, o remanejamento do suposto autor para outro setor, de modo a mantê-lo afastado da vítima até a conclusão das apurações, ou o afastamento cautelar do servidor do exercício do cargo ou função pública em que praticado o assédio, sem prejuízo da remuneração, como manda a legislação.
A UFU também deve conferir às apurações de assédio prioridade na tramitação e celeridade processual, bem como tratamento confidencial das informações prestadas, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pelas vítimas e testemunhas, salvo para os fins de persecução penal e de improbidade administrativa.
Desde 2001 o assédio sexual está tipificado como crime no art. 216-A do Código Penal Brasileiro: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Além das repercussões de natureza ética, disciplinar, cível e criminal, o assédio praticado por servidor público viola também os princípios da Administração Pública e caracteriza improbidade administrativa, conforme o art. 11 da Lei 8.429/92 e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vítimas. Segundo a recomendação, uma pesquisa sobre assédio sexual no ambiente universitário, 63% das mulheres já sofreram algum tipo de abuso e não reagiram. Essa ausência de reação, que frequentemente é seguida pela não denunciação do assediador, está intimamente atrelada ao receio das vítimas de sofrer represálias e à “sensação de impunidade por parte dos professores denunciados”.
Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, responsável pela recomendação, “a disponibilização de canais para recebimento de denúncias, a garantia do sigilo do denunciante, a rápida apuração dos fatos e aplicação das medidas cabíveis são ações essenciais para romper o círculo que perpetua o assédio nas universidades”.
Por isso o MPF também recomendou que a UFU tome uma série medidas para que as vítimas de assédio sexual ou moral possam prestar as informações de forma segura. Entre elas a que durante a tomada de depoimentos seja disponibilizado às vítimas assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada; que disponha de local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade das vítimas e testemunhas e disponibilizem mecanismos (ex: transmissão eletrônica, em tempo real) que garantam a ausência de contato, inclusive visual, das vítimas e testemunhas com o autor ou outra pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento, informando-as previamente sobre essa possibilidade, entre outras.
“Em procedimentos instaurados para apuração de casos de assédio é necessário adotar mecanismos que resguardem, na maior medida possível, conforme a lógica da proporcionalidade, os direitos das vítimas à não revitimização e do acusado ao contraditório e ampla defesa”, defende o procurador.
O MPF também recomendou que a UFU promova campanha informativa de combate ao assédio moral e sexual na universidade, bem como sobre os canais para recebimento de denúncias e a garantia do sigilo do denunciante.
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