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MPF em Erechim obtém sentença favorável em benefício do direito à educação das crianças e jovens

A 1ª Vara da Subseção da Justiça Federal em Erechim julgou a ação civil pública nº 5003982-78.2017.4.04.7117/RS para determinar ao Estado do Rio Grande do Sul que finalize, em até 120 (cento e vinte) dias, o procedimento administrativo nº 024310-19.00/12-7 e comece, em até 120 (cento e vinte dias) após a finalização, os atos materiais de construção da Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Vicente Karaí Okenda no interior da Terra Indígena de Mato Preto, no Município de Getúlio Vargas/RS, devendo sua conclusão ocorrer no prazo máximo de 1 (um) ano a contar do início das obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso descumprimento.

Frise-se que a ação civil pública foi judicializada após inúmeras tentativas de solução extrajudicial da matéria no inquérito civil público nº 1.29.018.000014/2009-15.

Nesse contexto, o Estado do Rio Grande do Sul havia se comprometido à criação do espaço físico da Escola há mais de seis anos sem, todavia, tomar qualquer atitude concreta visando a realização, desídia que causou enormes transtornos à comunidade guarani do local, a exemplo de custosos deslocamentos dos alunos e a utilização de espaço improvisado absolutamente precário para a realização das aulas.

Com a decisão judicial, assegura-se o direito constitucional das crianças e adolescentes da comunidade indígena em contar com prestação educacional diferenciada e eficiente, política imposta ao ente federado.
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