PGR questiona norma mineira que trata de políticas florestais e proteção à biodiversidade
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5675) contra norma de Minas Gerais que trata de políticas florestais e proteção à biodiversidade no estado. Para Janot, a Lei 20.922/2013 ofende os princípios da precaução, do ambiente equilibrado e da reparação. Além disso, nega compromissos assumidos pelo Brasil para proteção do meio ambiente e coloca em sério risco importantes ecossistemas estaduais.
De acordo com a ação, além de permitir regularização de ocupações e intervenções, a norma mineira legitima intervenções futuras, o que não é permitido na legislação federal. O procurador-geral assinala que “o objetivo do legislador mineiro foi contornar o regime legal mais rigoroso desenhado pelo complexo normativo federal”.
Segundo ele, a lei de Minas autoriza verdadeiro desvirtuamento das áreas de preservação permanente em perímetros urbanos do estado, desconsidera as funções essenciais atribuídas ao instituto e permite atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação. “Há evidente violação aos princípios da precaução e do ambiente equilibrado”, destaca.
A norma em questão admite permanência de obras, edificações e parcelamento do solo não autorizados, separada de imposição de recuperação de áreas ambientais degradadas e de reparação de danos ambientais. Para Janot, “se revela totalmente incompatível com o ordenamento constitucional ambiental, que especificamente no artigo 225, parágrafo 3º, da Constituição, fundamenta o princípio da reparação integral do dano ambiental”.
A ação também destaca que dispositivos da Lei 20.922/2013 violam o dever da União de proteger o ambiente e o princípio da vedação de retrocesso socioambiental. O procurador-geral explica que a vedação de retrocesso socioambiental é “preceito constitucional implícito que veda alterações legislativas e administrativas voltadas a flexibilizar situações consolidadas de proteção ambiental, que impliquem involução de conquistas nesse campo”.
Ocupação antrópica consolidada – Outro ponto questionado pelo procurador-geral é o conceito de ocupação antrópica consolidada previsto pela lei mineira, diferente do conceito de área urbana consolidada, previsto pela Lei 11.977/2009. Segundo ele, “considerando que o conceito de ocupação antrópica consolidada é mais amplo do que o de área urbana consolidada, a lei mineira cria hipótese de interesse social não prevista na legislação federal e ultrapassa-lhe os limites”. Essa ampliação flexibilizou as normas relativas aos casos de intervenção e ocupação em áreas de preservação permanente, em total descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União.
Medida cautelar – Janot pede a concessão de medida cautelar (liminar) para que a eficácia da norma seja o mais rapidamente possível suspensa. Ele destaca que a lei mineira subverte o modelo constitucional e altera o regime jurídico de proteção ao ambiente, com potencial para causar danos imediatos, alguns irreparáveis ou de dificílima e custosa reparação.

