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Serviço de protocolo do MPF para empresas e instituições públicas passa a ser exclusivamente eletrônico

Documentos deverão ser encaminhados pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF

Órgãos e entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado que precisarem encaminhar documentos ao Ministério Público Federal deverão fazê-lo de forma digital. O novo procedimento passa a ser adotado conforme as normas trazidas pela Portaria PGR/MPF nº 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de material de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.

São dois os canais para o envio de documentos eletrônicos pelos órgãos e entidades públicas e pessoas jurídicas de direito privado:

Protocolo Eletrônico – para o envio de documentos NÃO relacionados a procedimento em trâmite e

Peticionamento Eletrônico – para o envio de requerimentos, respostas a ofícios, recursos e outras demandas que sejam vinculados a um procedimento em trâmite , seja da área administrativa ou extrajudicial.

O acesso aos canais para o envio de documentos pode ser realizado de duas formas:

1. Diretamente pelo endereço dos canais na internet

a) Protocolo eletrônico – protocolo.mpf.mp.br

b) Peticionamento eletrônico – peticionamento.mpf.mp.br

2. Na página da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul (www.mpf.mp.br/ms) com a seleção do serviço desejado na caixa “MPF Serviços”.

a) Selecionando o serviço Encaminhar documentos não relacionados a um processo do MPF, a pessoa será direcionada para a página do Protocolo Eletrônico.

Protocolo eletrônico 01

b) Selecionando o serviço “Encaminhar documentos relacionados a um processo do MPF”, a pessoa será direcionada para a página do Peticionamento Eletrônico.

Confira os vídeos informativos:

Protocolo eletrônico 02    Protocolo eletrônico 03

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