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MP Eleitoral: TRE/RJ nega registro a candidato condenado por tráfico

Policial militar Carvalho Ceará (PTB) está proibido também de fazer campanha

Seguindo manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do policial militar Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB). Ele está inelegível por ter sido condenado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados por órgãos colegiados, caso do STJ, ficam inelegíveis por oito anos.

Em 2016, o candidato foi condenado em tribunal superior a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. Antes, ele já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ), mas recorreu da decisão ao STJ. De acordo com a PRE, a inelegibilidade se estende pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

O TRE também concedeu liminar proibindo Carvalho Ceará de praticar atos de campanha, de usar seu tempo em rádio e TV e de receber recursos do fundo de campanha (FEFC), que chegariam a R$ 1 milhão. “A pretensão de se realizar campanha eleitoral com recursos públicos para candidato notadamente inelegível se mostra incompatível com a higidez das eleições”, argumentou a PRE.

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