MP Eleitoral: TRE/RJ nega registro a candidato condenado por tráfico
Seguindo manifestação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) indeferiu o registro de candidatura ao cargo de deputado estadual do policial militar Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB). Ele está inelegível por ter sido condenado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), condenados por órgãos colegiados, caso do STJ, ficam inelegíveis por oito anos.
Em 2016, o candidato foi condenado em tribunal superior a 3 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto pelo crime de tráfico ilícito de substância entorpecente. Antes, ele já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ/RJ), mas recorreu da decisão ao STJ. De acordo com a PRE, a inelegibilidade se estende pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.
O TRE também concedeu liminar proibindo Carvalho Ceará de praticar atos de campanha, de usar seu tempo em rádio e TV e de receber recursos do fundo de campanha (FEFC), que chegariam a R$ 1 milhão. “A pretensão de se realizar campanha eleitoral com recursos públicos para candidato notadamente inelegível se mostra incompatível com a higidez das eleições”, argumentou a PRE.

