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MPF recorre ao STJ para que processo contra governador afastado do Rio, Wilson Witzel, não seja desmembrado

Para órgão ministerial, desmembramento da ação penal, que tem Witzel como réu, pode causar prejuízos ao curso do processo

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que desmembrou a ação penal na qual o governador afastado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC) tornou-se réu pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Em embargos de declaração encaminhados à Corte, o MPF defendeu que a ruptura da ação pode causar prejuízos ao curso do processo, de modo que “a produção fracionada de provas em juízos e processos distintos impede que a autoridade judiciária veja o cenário completo, necessário para entendimento de toda a intrincada e complexa trama criminosa”. Nesse processo, Witzel é acusado de solicitar e receber vantagem indevida no total de R$ 554 mil para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais no Rio.

Em 11 de fevereiro, o Plenário do STJ acolheu a denúncia feita pelo MPF, mas optou por separar o processo em duas partes: uma relacionada exclusivamente ao político, e outra, que envolve os acusados sem foro privilegiado. Por maioria, ficou definido que apenas os autos relativos ao governador afastado devem tramitar na Corte. Quanto aos demais envolvidos nas investigações – Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto –, a Corte decidiu remeter o processo à Justiça Estadual do Rio, que posteriormente, poderá encaminhá-lo à Justiça Federal se entender pela competência desta.

O MPF observou que, a partir de premissas do próprio Código de Processo Penal (CPP), houve omissões na decisão da Corte. O ministro relator utilizou como fundamentação a necessidade de celeridade para o julgamento da ação, algo que esbarraria na própria legislação que rege o rito processual no STJ, dificultando o julgamento nessa instância. Porém, para o MPF “está claro que o desmembramento do feito, considerados os institutos processuais da conexão e da continência não é a medida mais adequada, em razão da possibilidade de julgamentos diversos para fatos idênticos. Em situações como a presente, a cisão processual implica prejuízo à defesa e à acusação – sujeitos a avaliações divergentes quanto às provas que interessam a vários corréus, em especial pela atuação concertada de organização criminosa”, esclareceu a subprocuradora-geral da República, que assina o recurso, Lindôra Araújo.

O documento enviado ao STJ também destaca que os argumentos utilizados para o desmembramento da ação penal, relacionados com a capacidade de julgamento, “não encontram paralelo nas diversas outras ações penais que tramitam no STJ”. Segundo o MPF, o caso se encaixa em hipóteses de conexão e continência, definidas pelos arts. 76 e 77 do CPP, que tornam o Tribunal apto ao julgamento. “Manter no STJ unicamente o julgamento de Witzel importará no fracionamento de toda essa prova, dificultando sobremaneira a reunião de elementos que permitam a reconstrução do mosaico fático demonstrativo de materialidade e autoria dos crimes imputados a todo um grupo criminoso que agia orquestradamente”, pontuou.

Em caso de desprovimento do recurso, o órgão ministerial também sugere que os autos “sejam remetidos para trâmite perante a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, preventa para o processamento e julgamento da ação penal” em razão de nela já tramitar a operação Favorito, que possui relação direta com os fatos.

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