MPF na 5ª Região quer manter condenação de envolvido na extração ilegal de mil toneladas diárias de areia
O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região concorda com a condenação do empresário
Diogo Cavalcanti de Oliveira, por extração ilegal de areia no Município de Santa Rita, na
Paraíba. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o MPF
se manifestou favorável à sentença da Justiça Federal na 1ª instância, que considerou a existência de crimes de usurpação de bem da União.
Segundo consta no processo, em março de 2012, fiscais do Departamento Nacional de
Produção Mineral realizaram vistoria no Areeiro de Santo André e constataram que o
empresário estava extraindo areia do local sem autorização ou licença ambiental do órgão. Os
profissionais identificaram que o volume diário de extração correspondia a mil toneladas de
areia. As apurações demonstraram ainda que o crime ocorreu por, no mínimo, cinco anos.
Licença vencida – O empresário informou aos fiscais que possuía licença ambiental válida para
realização do serviço. Porém, no dia seguinte à lavratura do auto de infração, o então
condenado compareceu à Secretaria Estadual da Fazenda e apresentou um licenciamento
anterior, que já estava vencido.
Ao recorrer da sentença, Diogo de Oliveira afirmou que não tinha consciência da ilegalidade da
sua conduta. Para o MPF, tal argumentação não se sustenta, pois a atitude do empresário de
apresentar licença ambiental vencida já demonstra que ele sabia da necessidade de
autorização prévia do Departamento Nacional de Produção Mineral para realizar a extração.
No parecer, o MPF ressalta que houve um enorme dano ambiental, tendo em vista que a
extração ocorria sem a adoção dos procedimentos necessários à garantia do equilíbrio do
recurso mineral.
Pena - O envolvido foi condenado a um ano e seis meses de prisão e ao pagamento de multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos, que consistem em
prestação pecuniária no valor de R$ 7 mil e em realização de serviços comunitários.
Processo nº 0004420-22.2014.4.05.8200
Confira aqui o parecer na íntegra.

