Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF apresenta reclamação contra acórdão do TRF1 que violou cláusula de reserva de plenário

MPF apresenta reclamação contra acórdão do TRF1 que violou cláusula de reserva de plenário

5ª Turma declarou inconstitucional dispositivo legal, quando tal decisão deveria ser tomada pela maioria dos membros ou por seu órgão especial

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra acórdão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que declarou a inconstitucionalidade de artigo da lei federal que prevê a administração pela União de recursos da saúde do Estado-membro quando não atendidos os requisitos legais. Segundo Aras, ao declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, a Turma do Tribunal violou a cláusula de reserva de plenário, conforme art. 97 da Constituição Federal. O artigo da Carta Magna determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, depende do voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, o que não ocorreu.

O pedido feito na reclamação tem origem em ação civil pública oferecida à primeira instância da Justiça Federal em Rondônia pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o estado por descumprimento das normas constitucionais e infraconstitucionais relativas à saúde e ao funcionamento do SUS, dispostos na lei. O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente a ação, condenando o estado de Rondônia a efetuar o ressarcimento ao Fundo Estadual de Saúde no valor de R$ 181.831,59, abstendo-se de efetivar quaisquer transferências dos recursos das contas especiais.

No recurso à segunda instância feito pelo MPF, a 5ª Turma do TRF1 proferiu acórdão, por unanimidade, pelo desprovimento do recurso. Segundo os magistrados, o artigo da lei é inconstitucional, em razão de suposta ofensa aos arts. 34 e 36 da Constituição Federal. O MPF recorreu novamente, desta vez ao STF na forma de recurso extraordinário (RE 600.987/RO) alegando violação à Constituição Federal, pois a inconstitucionalidade foi declarada pela 5ª Turma do tribunal. O recurso foi julgado procedente pelo Supremo Tribunal Federal, sendo determinado o retorno dos autos ao TRF1 para novo julgamento com observância do texto normativo previsto no art. 97 da Constituição Federal.

Reincidência - No entanto, a 5ª Turma proferiu novo acórdão nos mesmos termos da decisão anulada. O MPF opôs embargos de declaração para suprir a omissão do julgado quanto ao princípio da hierarquia constitucional e relativa à cláusula de reserva de plenário (art 97 da CF) e do art. 356 do Regimento Interno do STF, invocando ainda o enunciado 10 da Súmula Vinculante do STF. Segundo o enunciado, viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte. Os embargos foram desprovidos e coube ao MPF interpor recursos extraordinário e especial.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo foi encaminhado ao STF por se tratar de matéria eminentemente constitucional. “O desrespeito a autoridade das determinações emanadas pelo STF foram, em vão, apontadas nas diversas manifestações do MPF perante o órgão reclamado – embargos de declaração e recursos especial e extraordinário, não restando alternativa que não o ajuizamento da presente reclamação”, explica Aras. Na reclamação, o procurador-geral da República requer, em sede de medida liminar, a suspensão do acórdão da 5ª Turma do TRF1, para evitar criação de precedente perigoso em casos análogos.

Íntegra da Reclamação 43.054

login