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Covid-19: PRR5 publica portaria que torna obrigatória comprovação de vacinação para entrar no edifício-sede

Medida entra em vigor a partir de 3 de novembro

Com o objetivo de proporcionar mais segurança na retomada do trabalho presencial, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) determinou que os integrantes da Unidade, colaboradores e visitantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingressar no edifício-sede. A medida passa a vigorar a partir de 3 de novembro. As informações constam na Portaria nº 139, de 25 de outubro de 2021, assinada pelo procurador-chefe da PRR5, Rafael Ribeiro Nogueira Filho.

De acordo com a portaria, a medida levou em consideração o princípio da precaução, a necessidade de conter a disseminação do coronavírus e o fato de que os interesses público e da sociedade devem prevalecer em relação ao particular, principalmente em tempos de crise sanitária mundial. O documento também enfatiza que a vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo.

Membros, servidores, estagiários, terceirizados, colaboradores e visitantes da PRR5 podem comprovar a imunização por meio do cartão de vacinação impresso ou do certificado de vacina digital, disponível via aplicativo Conecte SUS, do Ministério da Saúde. As pessoas que possuem contraindicação para tomar a vacina devem apresentar relatório médico justificando a restrição. O controle da entrada na Unidade será feito pela Divisão de Segurança Orgânica e Transporte (Disegot).

Será necessário apresentar o comprovante de vacinação apenas no primeiro acesso ao prédio a partir da data de validação do regramento. O documento não exclui a necessidade de utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do edifício. Desde 1º de outubro, a PRR5 ampliou o retorno gradual das atividades presenciais na Unidade, por meio da Portaria nº 113, de 17 de setembro de 2021.

Confira a íntegra da Portaria nº 139, de 25 de outubro de 2021

Acesse a íntegra da Portaria nº 113, de 17 de setembro de 2021

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