MPF ajuíza ação para garantir acessibilidade em agência do IBGE em Passo Fundo (RS)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) elabore e execute projeto específico de acessibilidade arquitetônica para a agência de Passo Fundo (RS), de acordo com a legislação vigente.
Para o MPF, está comprovado que o IBGE, conscientemente, não está cumprindo a legislação, impossibilitando a acessibilidade plena e autônoma das pessoas com necessidades especiais à agência, em flagrante violação de direitos humanos. A situação tem se repetido desde 1999, sendo a transferência de sede, em 2010, a única, porém insuficiente, providência adotada pela fundação.
O pedido é para que o projeto arquitetônico para tornar a agência do IBGE acessível às pessoas com necessidades especiais seja elaborado em até 120 dias. Finalizado o projeto, a fundação teria mais 120 dias para iniciar as obras de adaptação, sendo esta finalizada em, no máximo, 365 dias após o início da execução.
Ainda, pede o MPF que o IBGE não possa renovar o contrato de locação do imóvel caso não sejam providenciadas as adequações de acessibilidade, sendo o locador notificado da impossibilidade de renovação do contrato caso não faça as reformas necessárias.
Por fim, pede a condenação da ré a pagar, a título de dano moral coletivo, indenização de, no mínimo, R$ 400 mil, a serem utilizados em projetos envolvendo a inclusão social de pessoas com deficiência.
Entenda o caso - As análises técnicas que o MPF vem realizando desde 2010, data de mudança do IBGE para a sede atual, apontaram a inacessibilidade do prédio em relação ao interior da edificação, à circulação interna e comunicação entre pavimentos e ambientes, ao mobiliário de atendimento e de serviço, ao local de atendimento e aos sanitários.
Após a negativa do IBGE em executar, pelas vias extrajudiciais, as obras que atendam as normas de acessibilidade, em total desrespeito aos direitos das pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, não restou, ao MPF, outra opção senão propor a presente ação.
Íntegra da ACP

