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PGR pede que seis municípios demonstrem existência de plano para aplicação de verbas do Fundef

Dodge reitera posicionamento de que é imprescindível a observância da previsão constitucional que vincula recursos do fundo à manutenção e desenvolvimento da educação básica

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (28), pedido de diligência em seis municípios sobre a situação de cada um para receber recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef, atual Fundeb). Os municípios de Alvorada Gurguéia (PI), Apicum-Açu (MA), Codó (MA), Gonçalves Dias (MA), Pinheiro (MA) e São Miguel da Baixa Grande (PI) devem demonstrar a efetiva existência de plano para a aplicação das verbas do fundo, garantidas por decisão transitada em julgado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido é um aditamento de manifestação anterior da PGR na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 865, na qual os municípios questionam decisão que impediu o acesso às verbas, após ação rescisória da União para suspender a eficácia da decisão.

No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, explica que a obtenção das informações solicitadas aos municípios é indispensável para a aferição da presença dos requisitos autorizadores da medida de contracautela reivindicada, “tendo em vista que a alegada lesão à ordem e à economia públicas somente pode ser constatada caso os municípios possuam, de fato, uma proposta concreta para a aplicação das verbas de complementação do Fundef às quais intentam ter imediato acesso, e que esteja prejudicada, neste momento, pela suspensão das execuções relativas ao acórdão”.

No pedido, Raquel Dodge apresenta três perguntas que devem ser esclarecidas pelos municípios: se possuem conta corrente específica para depósito e movimentação exclusivamente de recursos do Fundef/Fundeb; se dispõem de plano para a aplicação dos valores de complementação do Fundef/Fundeb, reconhecidos judicialmente como devidos pela União, no desenvolvimento da educação fundamental; e se possuem dotação orçamentária própria suficiente para arcar com o pagamento dos honorários advocatícios contratados com os escritórios particulares de advocacia que os representam na execução da sentença da referida ação civil pública promovida em face da União.

A procuradora-geral destaca que as diligências não modificam o entendimento já externado em manifestação anterior, em especial no ponto em que ressaltou a necessidade de os municípios brasileiros disporem das verbas reconhecidas na ação civil pública, a fim de investi-las, o quanto antes, no desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações e serviços de educação. Dodge reitera o posicionamento de que é imprescindível a observância da previsão constitucional que vincula os recursos do Fundef/Fundeb à manutenção e desenvolvimento da educação básica.

Íntegra da manifestação

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