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Covid-19: uso de máscara nas unidades do MPF no Maranhão deixa de ser obrigatório

A medida considera portaria da PGR e o decreto em vigor no Estado do Maranhão

O Procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, emitiu o Despacho PR/MA 260/2022, que retira a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial no âmbito da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), em São Luís, e das Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas.

A medida considera a portaria da Procuradoria Geral da República PGR/MPU nº 39/2022, que determina que a utilização de máscaras de proteção facial nas unidades do Ministério Público da União (MPU) seguirá o que for estabelecido pelo Poder Executivo local.

Sendo assim, o despacho atende ao disposto no Decreto N° 37.492, emitido pelo Governo do Estado do Maranhão em 11 de março de 2022, que define o uso de máscaras faciais de proteção como uma decisão de cada indivíduo ou decorrente de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual nos municípios em que mais de 70% da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a covid-19.

 

Veja aqui a íntegra do Despacho PR/MA 260/2022.

 

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