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PFDC encaminha representações contra Sara Giromini para as unidades do MPF e do MP Estadual no Espírito Santo

De acordo com Carlos Alberto Vilhena, a divulgação de dados sigilosos no caso que envolve o criança de 10 anos estuprada no ES é objeto de regular apuração em curso

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou, nesta quarta-feira (19), três representações recebidas contra Sara Fernanda Giromini – para análise das unidades do MPF e MP Estadual, ambas localizadas no Espírito Santo. Relacionadas ao caso de uma criança de 10 anos vítima de estupro, que realizou aborto autorizado por lei, as representações pedem apuração acerca de notícias que relatam a divulgação, em redes sociais, de dados protegidos por sigilo.

Na decisão, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, lembra que a legislação brasileira permite o aborto legal, com autorização do Poder Judiciário, nos casos em que “não há outro meio de salvar a vida da gestante” e quando “resultante de estupro”. Esclarece que essas situações estão regulamentadas pela Portaria nº 1.508/2005, do Ministério da Saúde”, e também foram objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal, havendo o reconhecimento da possibilidade, inclusive, de interrupção da gravidez de feto anencéfalo.

Vilhena afirma que as representações têm natureza civil e criminal e que, embora a PFDC não tenha atribuição para atuar judicialmente, cabe ao órgão zelar por todos os cidadãos, em especial por crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e exposição indevida. Segundo o procurador federal dos Direitos do Cidadão, o conteúdo das representações já é "objeto de regular apuração em curso neste Ministério Público Federal e no Ministério Público do Espírito Santo”.

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