Justiça Federal indefere pedido de suspensão do uso da telemedicina em etapas do aborto legal
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – informa que a Justiça Federal seguiu entendimento da Nota Técnica (NT) PFDC nº 5/2021, emitida em 15 de julho, e indeferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública que pedia a suspensão do uso da telemedicina em etapas do aborto legal.
Segundo a Justiça Federal, “o atendimento telepresencial parcial se justifica como meio de se evitar à exposição ao contágio pelo coronavírus no ambiente hospitalar em razão de internações desnecessárias”. Ressalta ainda que o protocolo auxilia na liberação de leitos e profissionais para atendimento e enfrentamento dos casos de infecções provocadas pelo coronavírus.
A decisão cita informações da NT, destacando que o protocolo utilizado pelo Hospital das Clínicas da Universidade de Uberlância (UFU) é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por profissionais médicos ginecologistas e obstretas por meio da International Federation of Gynecology and Obstetrics (Figo). Além disso, aponta que países como o Reino Unido e Estados Unidos tem utilizado a assistência remota, principalmente, durante a pandemia.
Lembra também o aumento da violência contra crianças e adolescentes em 2020 baseado em dados trazidos pela NT. Cartilha produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 2021, informa que, de acordo com registros oficiais do Ligue 180 e Disque 100, uma menina é violentada a cada duas horas no Brasil. Além disso, teriam sido registradas 5.679 denúncias de estupro em 2020 contra crianças e adolescentes de até 14 anos no país.
O protocolo - Implementado pelo Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual do HC, além de atendimento presencial, prevê assistência virtual por equipe médica em etapas específicas ligadas à realização de aborto legal – aquele decorrente de estupro, que leva em consideração a idade gestacional menor ou igual a 63 dias (9 semanas). O procedimento é feito por meio de tratamento medicamentoso que contém uma eficácia de 85% e está previsto em nota técnica do Ministério da Saúde, expedida em 2012.
Nota técnica - Em julho, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, entregou pessoalmente o documento ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Além disso, ofício foi expedido também ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), aos procuradores-chefes das unidades do MPF e aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de todos os estados brasileiros.
A NT é assinada pelo PFDC e por seis procuradores que integram grupo de trabalho (GT) da PFDC voltado à proteção de direitos e à análise de políticas públicas referentes a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De acordo com eles, o uso da telemedicina de forma parcial mostra-se adequada aos preceitos normativos de proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher durante a pandemia de covid-19.
A nota técnica visa orientar a atuação integrada e articulada do Sistema PFDC, respeitadas a repartição local de atribuições e a independência funcional de cada membro do MPF.

