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Covid-19: MPs pedem informações sobre decreto que flexibiliza regra de distanciamento social em Uberaba (MG)

Município mudou decreto que declarou estado de calamidade pública e iniciou transição para a estratégia de distanciamento social seletivo (DSS), a partir de 13 de abril

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) deram à Prefeitura de Uberaba prazo de 48 horas para que o município esclareça quais os estudos técnicos, nacionais ou internacionais, embasaram a orientação para o relaxamento de medidas de distanciamento social e o início da transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS) a partir de 13 de abril. O relaxamento consta do Decreto Municipal 5443, publicado em 6 de abril.

Em 13 de março, a Prefeitura de Uberaba publicou o Decreto Municipal 5.328 em razão da pandemia causada pela covid-19. Nele, o município aderia e recepcionava a Lei Federal 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O município então determinou o fechamento de vários estabelecimentos e locais públicos. Mas, no novo decreto, a prefeitura resolveu iniciar a transição do Distanciamento Social Ampliado (DSA), para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), formato em que apenas alguns grupos ficam em isolamento.

Para assegurar o direito à informação, bem como o controle social e externo da atividade estatal, os procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto De Barros Carvalho Pinto e a promotora de Justiça Cláudia Alfredo Marques Carvalho solicitaram ao prefeito de Uberaba um conjunto de esclarecimentos acerca da transição de regimes de distanciamento social.

Para os procuradores e a promotora, o art. 3º §1º Lei Federal 13.979 impõe que “as medidas previstas nesse artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública”. Por isso, a adoção de um sistema ou outro deve ser precedida de estudos científicos e planejamento técnico

Questionamentos - O MPF e o MP/MG requisitaram ao município informar se a estratégia de mudança para o DSS leva em consideração a relação entre número de leitos e população local. Pediu também que o município informe com exatidão o número de leitos existentes em Uberaba na rede pública e privada e outros dados referentes a leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) existentes para o atendimento de pacientes com covid-19.

O MPF e o MP/MG também questionaram o município se essa estratégia leva em consideração a análise, que nem sequer foi realizada e publicizada pela Secretaria Municipal de Saúde, dos planos de contingência dos hospitais de Uberaba para enfrentamento da covid-19.

Testes - Tendo como base dados divulgados internacionalmente de que países com elevado índice de testagem para a covid-19 conseguem gerenciar com maior objetividade as estratégias de “distanciamento social”, o MPF e o MP/MG querem saber se a adoção de qualquer iniciativa de relaxamento da política de supressão do contato social não deveria ser precedida de testagem da população para avaliação das perspectivas de contágio iminente. Nesse sentido, foi questionado também qual seria a capacidade diária de realização de testes de diagnósticos pela rede de saúde pública local e qual seria o tempo médio de espera pelos resultados.

Em relação a equipamentos, testes, leitos, ventiladores e demais insumos, o MPF e o MP/MG querem saber o que foi adquirido pelo município desde a edição do Decreto Municipal 5.372, de 20 de março de 2020, e de que modo foi ampliada a capacidade do sistema para enfrentar a pandemia. Nesse sentido, o município também deve informar o número de servidores e empregados da saúde que foram capacitados em higiene, vigilância sanitária, enfrentamento de pandemias e outros, desde a edição do decreto.

Por fim, o MPF e o MP/MG pedem que seja informado também quantos servidores municipais ficarão responsáveis por fiscalizar todos os estabelecimentos e serviços não essenciais, que, agora, se pretende que funcionem em regime de distanciamento seletivo.

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