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Defensoria e ministérios públicos cobram cumprimento da ordem prioritária de vacinação contra a covid-19 em Natal

As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Defensoria Pública do estado enviaram recomendação ao Município de Natal para que tome providências de modo a evitar a imunização de pessoas que não apresentem documentos comprobatórios de
comorbidades em conformidade com as orientações do Plano Nacional de Imunização contra a covid-19.

A recomendação leva em consideração diversas informações recebidas pelos órgãos retratando que, nos postos de vacinação, estão ocorrendo imunizações com a apresentação apenas de receituários/prescrições de medicamentos da rede privada de saúde, sem indicação do CID da doença ou do descritivo desta ou da condição de saúde do usuário. Dessa forma, não é possível, apenas pelo nome do medicamento, aferir o tipo de comorbidade que essa pessoa possui e se ela se enquadra ou não nas comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sobretudo porque muitos medicamentos possuem uso off label para outros tipos de doenças.

As equipes de vacinação devem realizar o rígido controle dos documentos apresentados pelas pessoas a serem vacinadas nos grupos prioritários, em consonância com os tipos de comorbidades e descritivos das doenças expressamente estabelecidos no PNI, uma vez que o Ministério da Saúde elencou de forma detalhada os tipos de comorbidades que autorizam a imunização nessa fase.

De acordo com o texto, no caso de pessoas com comorbidades, as equipes de vacinação somente devem aceitar, para fins de comprovação e imunização, prescrições médicas com indicação expressa do descritivo da doença ou CID ou condição de saúde da pessoa que receberá o imunizante. Ressalva-se apenas os casos de pessoas inscritas nas UBS, Prosus, Hiperdia ou Unicat nos programas públicos de atenção à saúde e/ou de dispensação de medicamentos do sistema único de saúde, situação em que deverá ser verificada a presença do carimbo/timbre da unidade ou serviço público de saúde.

A Secretaria Municipal de Saúde de Natal deve também, em todas as mídias publicitárias e informações prestadas nas redes sociais do município, especificar os tipos de comorbidades previstas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, indicando, de forma precisa e clara, por exemplo, quais os tipos de hipertensão arterial que se enquadram como prioridade para a vacinação contra a Covid-19, uma vez que que não é qualquer tipo de hipertensão que autoriza a inclusão do usuário dentro do grupo prioritário da vacinação.

Na última edição do PNI, publicada em 17 de maio de 2021, o Ministério da Saúde acresceu ao grupo das comorbidades os indivíduos que apresentam doenças neurológicas crônicas, quais sejam: doença cerebrovascular (acidente vascular cerebral isquêmico ou hemorrágico; ataque isquêmico transitório; demência vascular); doenças neurológicas crônicas que impactem na função respiratória, indivíduos com paralisia cerebral, esclerose múltipla, e condições similares; doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave.

“Tais fatos demonstram a necessidade de ampla publicização da lista de comorbidades previstas no PNI para que o público-alvo tome conhecimento e busque a imunização se possuir uma das previstas no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19”, registra a recomendação. A recomendação orienta, por fim, que a Secretaria Municipal de Saúde realize auditoria e comunique ao Ministério Público todos os casos de fraude ou tentativa de fraude contra a ordem prioritária estabelecida para a vacinação.

Confira AQUI a íntegra da recomendação.

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