MPF reforça urgência do pedido de liminar para impedir comemorações oficiais ao golpe de 1964
O Ministério Público Federal (MPF) no Espírito Santo reforçou à Justiça, na noite desta quinta-feira (28), a urgência e os motivos que levaram a Procuradoria a ajuizar ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, para que os comandos militares das forças armadas sediadas no estado sejam impedidos de realizar comemorações públicas, em ambiente militar ou fardados, com a finalidade de comemorar/ rememorar, homenagear ou fazer apologia ao golpe militar de 1964 no dia alusivo à sua instalação (31 de março), ou em qualquer outra data.
O juiz titular da 4ª Vara Federal Cível, em Vitória, deu prazo de 10 dias para que o MPF/ES se manifestasse se o processo deve tramitar no Estado ou se deve remetê-lo para o Distrito Federal, onde existe uma ação da Defensoria Pública da União.
O MPF/ES protocolou a manifestação às 23h19 desta quinta-feira defendendo que a ação deve, sim, ser julgada no Espírito Santo, uma vez que a ação proposta restringe-se aos fatos que poderão ocorrer na circunscrição do ES, local do dano.
Ainda segundo a manifestação, “não há igualdade de partes, causa de pedir e/ou pedido, entre esta e as ações em trâmite na 6ª Vara Federal Cível do DF”.
O MPF/ES requereu, novamente, urgência no julgamento da liminar, levando-se em consideração a proximidade das datas previstas para as comemorações, podendo gerar danos irreparáveis, sob o viés histórico, não só às vítimas dos ilícitos cometidos pelos agentes do Estado durante o período ditatorial, mas à sociedade brasileira como um todo.
Íntegra da ação civil pública.
Processo nº 5005997-49.2019.4.02.5001.

