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Acordo garante disponibilização de livros em formato acessível

Todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível.

Mais de 30 editoras de livros em todo o Brasil – o que corresponde a aproximadamente metade do mercado editorial nacional – firmaram compromisso com o Ministério Público Federal (MPF) para garantir a pessoas com deficiência o direito de acesso à leitura. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a oferta de livros em formato acessível foi assinado, entre a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Sindicato Nacional de Editoras de Livros (SNEL). A medida deve beneficiar mais de 6 milhões de brasileiros com deficiência visual, além de pessoas com paralisia ou amputação de membros superiores.

Livros em formato acessível estão disponíveis para compra no Portal do Livro Acessível, administrado pelo SNEL. No portal, é possível solicitar diretamente às editoras títulos que não estejam disponíveis no mercado em formato acessível. O atendimento das solicitações pode variar de cinco a 60 dias, a depender da quantidade de ilustrações que componham a obra. O valor não poderá ser superior ao cobrado pelas editoras pelo livro no formato impresso.

Saiba mais – A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) considera como formato acessível os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo a leitura de voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em braile. De acordo com a LBI, todos os livros publicados pelas editoras em formato físico também devem estar disponíveis em formato acessível. A negativa não justificada no fornecimento desse produto pode constituir prática de discriminação de pessoa em razão de sua deficiência – crime com pena de reclusão de um a três anos e multa, conforme o art. 88 da LBI.

 

 

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 Colaboração: Secom/PGR

 

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