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MP Eleitoral em Pernambuco obtém condenação do DEM por irregularidade em propagandas partidárias

Partido realizou promoção pessoal do ministro da Educação, Mendonça Filho, em inserções partidárias

Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco puniu o Partido Democratas (DEM) por desvio de finalidade em propagandas partidárias. O TRE determinou a perda de 37 minutos e 30 segundos do partido por fazer promoção pessoal do deputado federal e atual ministro da Educação, Mendonça Filho, em inserções partidárias veiculadas na rede aberta de televisão. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno do Tribunal dessa segunda-feira (25).

Em sua representação, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, apontou que o DEM realizou inserções irregulares entre 7 de março e 7 de abril deste ano. De acordo com a Lei nº 9.096/95, o desvirtuamento da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais tem como punição a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.

Nas inserções, foram exaltadas as qualidades de Mendonça Filho e divulgadas informações de que o gestor liberou verbas para as obras do novo campus da Universidade Rural, no Cabo de Santo Agostinho, e do Hospital Universitário de Petrolina. Além disso, destinou recursos para construir mais de 70 quadras cobertas poliesportivas e a biblioteca do Instituto Federal de Educação em Caruaru.

Promoção pessoal - Também foi enfatizado que o ministro criou o projeto do Novo Ensino Médio, que prioriza a vocação do jovem e o ensino técnico profissionalizante, e participou da criação do programa Escola em Tempo Integral em Pernambuco. Na representação, o procurador regional eleitoral ressaltou que as informações não têm relação com o partido político que veicula a propaganda e que a intenção foi a promoção pessoal do gestor.

Na decisão, o TRE acatou a argumentação do Ministério Público Eleitoral e destacou que a finalidade da propaganda partidária é propiciar uma comunicação entre o partido e a sociedade para a difusão dos programas e da ideologia da legenda, objetivando a conquista de novos simpatizantes, futuros filiados e/ou eleitores. Porém, foi constatado que houve o “nítido propósito de realizar propaganda eleitoral do filiado, tendo em vista que o partido nem sequer foi citado nas inserções em análise, ficando claramente em segundo plano”.

Por unanimidade, o TRE condenou o Partido Democratas em Pernambuco à perda de tempo na propaganda partidária na televisão. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Íntegra do pedido

Representação n.º 9154/2017

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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

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