MP Eleitoral em Pernambuco obtém condenação do DEM por irregularidade em propagandas partidárias
Atendendo representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Pernambuco puniu o Partido Democratas (DEM) por desvio de finalidade em propagandas partidárias. O TRE determinou a perda de 37 minutos e 30 segundos do partido por fazer promoção pessoal do deputado federal e atual ministro da Educação, Mendonça Filho, em inserções partidárias veiculadas na rede aberta de televisão. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno do Tribunal dessa segunda-feira (25).
Em sua representação, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campello, apontou que o DEM realizou inserções irregulares entre 7 de março e 7 de abril deste ano. De acordo com a Lei nº 9.096/95, o desvirtuamento da propaganda partidária para divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais tem como punição a cassação do tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, no semestre seguinte.
Nas inserções, foram exaltadas as qualidades de Mendonça Filho e divulgadas informações de que o gestor liberou verbas para as obras do novo campus da Universidade Rural, no Cabo de Santo Agostinho, e do Hospital Universitário de Petrolina. Além disso, destinou recursos para construir mais de 70 quadras cobertas poliesportivas e a biblioteca do Instituto Federal de Educação em Caruaru.
Promoção pessoal - Também foi enfatizado que o ministro criou o projeto do Novo Ensino Médio, que prioriza a vocação do jovem e o ensino técnico profissionalizante, e participou da criação do programa Escola em Tempo Integral em Pernambuco. Na representação, o procurador regional eleitoral ressaltou que as informações não têm relação com o partido político que veicula a propaganda e que a intenção foi a promoção pessoal do gestor.
Na decisão, o TRE acatou a argumentação do Ministério Público Eleitoral e destacou que a finalidade da propaganda partidária é propiciar uma comunicação entre o partido e a sociedade para a difusão dos programas e da ideologia da legenda, objetivando a conquista de novos simpatizantes, futuros filiados e/ou eleitores. Porém, foi constatado que houve o “nítido propósito de realizar propaganda eleitoral do filiado, tendo em vista que o partido nem sequer foi citado nas inserções em análise, ficando claramente em segundo plano”.
Por unanimidade, o TRE condenou o Partido Democratas em Pernambuco à perda de tempo na propaganda partidária na televisão. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Representação n.º 9154/2017
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A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) é o órgão do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-PE).

