MPF cobra do Ibama definição de novo habitat para capivaras em Bragança (SP)
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) terá que assegurar a remoção de capivaras que habitam os lagos urbanos de Bragança Paulista (SP), com a indicação de um local definitivo e adequado do novo habitat desses animais. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) ao negar recurso de apelação da autarquia, mantendo, dessa forma, sentença que julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e a prefeitura do município.
Nessa ação, ambos buscam a participação do Ibama e da Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) na solução dos problemas ambientais e de saúde pública, decorrentes da presença de população de capivaras na área urbana do município. O principal deles é o risco de transmissão de febre maculosa brasileira, doença infecciosa provocada por bactéria transmitida por carrapatos.
Há também relatos de que os animais passaram a invadir terrenos das casas, se alimentar de plantas ornamentais em jardins, atacar cachorros, causar acidentes automobilísticos nas ruas, contaminar os gramados com carrapatos e até mesmo em alguns casos, atacar pessoas.
A primeira instância autorizou a prefeitura, com o acompanhamento do MPF, a realizar a captura, manejo e encaminhamento de capivaras a local adequado, sem necessidade de manifestação prévia do Ibama ou da Sucen. Determinou ainda a realização de obras para evitar retorno dos animais para área urbana. A sentença também impôs ao Ibama a obrigação de indicar local adequado para o novo habitat das capivaras, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Durante a tramitação da ação civil pública, em 2011, foram realizadas duas audiências de tentativa de acordo. Em uma delas, o Ibama e a Sucen afirmaram que a única solução viável e definitiva seria o abate dos animais, para evitar a contaminação da população, proposta rechaçada pelo MPF.
A procuradora regional da República Paula Bajer manifestou-se pelo desprovimento dos recursos de apelação do Ibama e da Sucen. Ela defendeu a solução estabelecida na sentença, que é “a transferência dos animais para um ambiente que proporcione condições ambientais adequadas de sobrevivência, fora da região urbana, eliminando os riscos à população humana e preservando a vida dos espécimes da fauna silvestre nacional”.
“O direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por se tratar de direito fundamental, possui como objetivo primordial a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana, de forma que o Poder Público, por meio de seus agentes e órgãos, entre eles o Ibama e Sucen, independentemente de suas atribuições legais, devem sempre observar e fomentá-las, não podendo simplesmente restringir suas atuações a formalismos totalmente desassociados da realidade social”, afirmou, no acórdão, a 3ª Turma do TRF3. Foi mantida multa diária de R$ 20 mil ao Ibama, em caso de descumprimento da decisão.
Processo: 0002216-24.2010.403.6123

