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TRF-3 reverte liminar que suspendia concessão da SP-333

Decisão do Tribunal foi concedida menos de uma hora após governo paulista ajuizar recurso

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu, na noite desta terça-feira, a liminar proferida mais cedo contra o processo de concessão da rodovia SP-333, que liga Florínea, na divisa com o Paraná, a Igarapava, próximo a Minas Gerais. A decisão do TRF-3 atendeu a um recurso do Governo do Estado de São Paulo, impetrado às 19h24. Menos de uma hora depois, às 20h10, a presidência do Tribunal expediu a ordem para que a licitação tivesse continuidade. Com isso, a abertura dos envelopes com as propostas dos participantes foi realizada na manhã desta quarta-feira, como previsto pelos organizadores.

A liminar, concedida pela 3ª Vara Federal em Marília (SP), acolhia um pedido do Ministério Público Federal na cidade para que a Concorrência Internacional 03/16 fosse paralisada devido a possíveis prejuízos a quem trafega na região. No início de fevereiro, o MPF havia ajuizado uma ação civil pública para que a licitação fosse suspensa e somente retomada após a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) nas proximidades do município, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 km. O trecho da SP-333 que atravessa Marília é conhecido como Rodovia D. Leonor Mendes de Barros.

O edital da concorrência prevê a instalação de uma praça de pedágio no KM 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana. O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado.

O MPF quer também que a Artesp promova uma audiência pública, em até 60 dias, para que a população de Marília seja ouvida a respeito da localização da praça de pedágio. O município é um dos mais afetados pela proposta de concessão, devido não só à cobrança da tarifa, mas também ao possível sobrecarregamento das vias urbanas que passariam a servir como “rota de fuga” da SP-333. Apesar disso, não houve consulta à cidade durante a tramitação da concorrência. O evento deve ser organizado em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias, que administra a BR-153.

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