Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / MPF/DF propõe ação penal contra acusados de vender seguro fiança a empresas que participavam de licitação

MPF/DF propõe ação penal contra acusados de vender seguro fiança a empresas que participavam de licitação

Envolvidos ofereciam serviço que só podem ser disponibilizados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central

O Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou três pessoas acusadas de operar uma instituição financeira sem autorização do Banco Central. A ação penal foi enviada à Justiça na quarta-feira, 22 de março. Os denunciados abriram uma empresa em 2011 e, desde então, vendiam seguro-garantia e fiança bancária a companhias que disputavam licitações de órgãos públicos e que, por força da Lei 8.666/93, precisam apresentar esse tipo de garantia ao contratante do serviço. Se forem condenados, Alexandre dos Santos Correia e Silva, Erisvaldo do Vale Ribeiro e Wagner Moisés podem pegar até 20 anos de reclusão. A legislação ainda prevê a imposição de multa nos casos dos três delitos.

A denúncia é resultado de um inquérito policial instaurado em 2013, após a descoberta de indícios de que a empresa BMB Merchand Bank, sediada em São Paulo, estava atuando em todo o país como instituição financeira , embora não tivesse autorização para prestar o serviço oferecido. O procurador da República Hebert Mesquita explica que as investigações confirmaram as suspeitas de irregularidades. Entre as provas reunidas pelos investigadores estão informações oficiais fornecidas pelo Banco Central, segundo as quais, a BMB Bank não está autorizada a funcionar como instituição financeira, fato que foi confirmado pelos próprios envolvidos em depoimento à polícia.

Outra irregularidade confirmada foi a divergência entre o objeto social que consta no cartório com o serviço anunciado e efetivamente prestado pela BMB Bank. De acordo com os investigadores, os registros oficiais contam que a empesa presta consultoria em gestão empresarial. Já no site e nas propagandas, aparece o verdadeiro objeto: estruturação de garantias contratuais com o foco em empresas que atuam nos setores público e privado.

A ação menciona ainda a descoberta de outra fraude: o fato de a empresa não possuir capital social integralizado em valor suficiente para honrar as obrigações financeiras assumidas em nome dos clientes. A aparente solidez da empresa era construída, de acordo com os investigadores, por meio da realização de uma contabilidade paralela e da emissão de documentos falsos.

Questionados sobre o fato, os três apresentaram respostas divergentes. Alexandre disse desconhecer o tema, Erisvaldo informou que o capital da empresa era de R$ 1,2 milhão, mas que o valor não havia sido integralizado. Já Wagner disse que o patrimônio era formado por debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, que estão em seu nome. Além disso, Wagner admitiu usar uma outra empresa, a Forma TV - da qual é sócio -, para fazer as movimentações financeiras da BMB Bank. Ainda segundo ele, o montante ficava entre R$ 30 mil e R$ 40 mil mensais. Chama a atenção o fato de o nome de Wagner não constar como sócio da empresa.

 O esquema

A oferta irregular de seguro garantia e de fianças bancárias por parte dos três denunciados se repetiu durante anos, o que significa que os documentos falsos podem ter sido usados em muitos contratos firmados por órgãos públicos. Na ação, o MPF cita uma afirmação de Alexandre dos Santos em que ele disse que “chutaria”, terem sido emitidas por volta de 500 finanças. Três casos são mencionados na denúncia: um referente a um contrato firmado em 2012 pelo Ministério da Justiça (MJ), outro da Previdência Social e um terceiro, da Fiocruz, ligada ao Ministério da Saúde. No caso da licitação realizada pelo Ministério da Justiça, os documentos fornecidos pelos acusados (duas cartas fianças) foram usados pela empresa Udiminas Administração e Terceirização de Mão de Obras LTDA. No decorrer das investigações, o gestor da empresa informou ter pago R$ 60 mil à BMB Bank, assegurando imaginar que se tratava de uma instituição financeira.

Ainda em relação ao negócio firmado com a prestadora de serviços ao Ministério da Justiça, o autor da ação menciona um fato que evidencia que os acusados agiram de má-fé. Segundo a denúncia, uma dia após a Udiminas ter solicitado a rescisão do contrato com o MJ, Alexandre e Erisvaldo comunicaram o órgão que estavam retirando a garantia fornecida, sob a alegação de que o cliente não havia entregue todos os documentos exigidos para a autenticidade da Carta Fiança. Para um MPF, tudo não passou de uma estratégia cujo objetivo era fugir da responsabilidade caso fossem demandados para honrar o compromisso.

Pedidos

Para o Ministério Público, a atuação de Alexandre, Erisvaldo e Wagner se enquadra em três crimes previstos na Lei 7.492/86: operar instituição financeira sem autorização, gestão fraudulenta e exigência de remuneração sobre operação de seguro em desacordo com a legislação. Além disso, o MPF solicitou que a Justiça determine que os três – de forma solidária – devolvam o valor cobrado da empresa Udiminas e que pague indenização pelos prejuízos causados ao Ministério da Justiça pela descontinuidade da prestação de serviços e pelos danos morais coletivos decorrentes das práticas criminosas. 


Clique aqui para ter acesso à íntegra da denúncia. 


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
prdf-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/df
twitter.com/MPF_DF


login