STF nega pedido de arquivamento de inquérito que investiga supostos crimes cometidos por Pedro Paulo e Eduardo Paes
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido da defesa do deputado federal Pedro Paulo (DEM/RJ) e do ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes, feito em agravo regimental, para arquivar o Inquérito 4.435. A investigação foi instaurada em março de 2017 a partir das colaborações dos ex-executivos da Odebrecht Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Leandro Andrade Azevedo e Luis Eduardo da Rocha Soares de possíveis crimes de corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Trata-se do sexto agravo apresentado pela defesa, que alega, entre outros, o longo período de tramitação e ausência de justa causa para prosseguimento do inquérito.
O STF havia decidido pelo declínio para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para apuração dos fatos relativos a 2010 e 2012, cabendo ao STF o processamento e julgamento dos fatos relativos a 2014. Na sessão desta terça-feira (2), os ministros acataram por unanimidade o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) pela continuidade das investigações. Para os integrantes da Primeira Turma, as evidências apresentadas pela PGR para subsidiar o pedido de instauração do inquérito consubstanciam indícios suficientes para o prosseguimento da investigação em curso. Os ministros também destacaram que o excesso de prazo se deve aos vários pedidos da defesa, o que acaba por tornar a tramitação menos célere.
Em contraminuta ao agravo encaminhado ao ministro relator, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo salientou que “desde 17/04/2017 até o presente momento, intercorrências e discussões processuais relativas à competência para processamento do feito e sobre a manutenção ou não de investigados no inquérito, obstaram a regular realização de atos de investigação”. Assim, não há qualquer violação, ainda que mínima, à razoável duração do processo.
O caso – Pedro Paulo e Eduardo Paes são acusados de recebimento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para as campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.

