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MPF defende rejeição de ação da Hydro contra pesquisador de impactos provocados pela mineradora no Pará

Procurador regional da República considera que não há justa causa nem tipificação para as acusações da empresa

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à Justiça parecer em que se manifesta pela rejeição liminar (urgente) de queixa-crime ajuizada pela mineradora Hydro Alunorte contra um pesquisador do Instituto Evandro Chagas (IEC), órgão vinculado à Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde, por suposta prática dos crimes de calúnia e difamação contra a empresa.

Para o procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, autor do parecer, não há justa causa nem tipificação para as acusações da empresa.

A manifestação foi encaminhada pelo MPF à Justiça Federal em Belém (PA) na última quinta-feira (7).

Entenda o caso – Em fevereiro de 2018, o acusado pela Hydro, Marcelo de Oliveira Lima, foi o coordenador da equipe designada pelo IEC – a pedido do MPF e do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) – para efetuar a avaliação dos danos ambientes e riscos à saúde humana decorrentes do vazamento de efluentes oriundos da planta industrial da empresa em Barcarena.

Quase um ano depois, em janeiro deste ano, a mineradora ajuizou ação penal contra o pesquisador, alegando que houve crime contra a honra da empresa por causa das manifestações de Lima sobre os resultados das pesquisas.

Segundo a Hydro, os crimes foram agravados pelo fato de o pesquisador ter feito essas manifestações – que a empresa considera serem ofensas – em entrevistas à imprensa, o que aumentaria o potencial de propagação das informações divulgadas.

A empresa alega que Marcelo de Oliveira Lima expôs suas opiniões pessoais sobre o evento investigado, deixando de obedecer, segundo a empresa, a isenção exigida do cargo ocupado pelo pesquisador.

Liberdade científica – “O que se tem, no presente caso, é a expressão do convencimento técnico-científico de um profissional, o qual agiu dentro de sua esfera interpretativa, a partir da análise dos elementos técnicos com que teve contato na ocorrência”, defende Potiguar na manifestação.

Segundo o procurador regional da República, “trata-se, isto sim, do exercício de liberdade científica, cujo respeito é absolutamente necessário para o avanço da ciência e da própria democracia”.

“Com efeito, a partir do momento em que os pesquisadores tiverem receio de emitir e publicizar suas impressões e interpretações objetivamente alcançadas, o progresso científico estará seriamente ameaçado”, alertou.

“A ciência não é unívoca, comportando interpretações distintas e até mesmo contrastantes sobre os mesmos fenômenos; não há hierarquização e valoração entre análises científicas: o que existe são métodos, técnicas, escolas e instrumentos científicos diferentes, os quais permitem alcançar impressões também distintas. A ciência também é, pois, um campo para o exercício da tolerância e discordância. Mais uma vez, tolher uma convicção científica em virtude de existirem manifestações distintas da alcançada pelo pesquisador representaria grave atentado à sua liberdade e, inclusive, colocaria em risco valores caros à toda a sociedade, que é destinatária final dos saberes e conquistas científicas”, destacou o membro do MPF.


Processo 0001237-77.2019.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Íntegra da manifestação

Acompanhamento processual

 

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