Você está aqui: Página Inicial / Notícias do Portal do MPF / Instadas pelo MPF e MPTCU, Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal ampliam portaria de transparência de gastos públicos

Instadas pelo MPF e MPTCU, Secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal ampliam portaria de transparência de gastos públicos

Objetivo dos MPs é viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos públicos. As irregularidades foram observadas no âmbito da Operação Apneia

Em atendimento a recomendações expedidas pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e pelo Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) ao Ministério da Economia, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) publicaram, no Diário Oficial da União, as portarias conjuntas nº 20 e 21, de 23 de fevereiro de 2021.

A atuação dos MPs busca viabilizar a transparência necessária ao controle social dos gastos públicos, mediante o aperfeiçoamento de regulamentos e condições operacionais que garantam a órgãos e entidades federais competentes o monitoramento e a fiscalização da regularidade e eficiência na destinação dos recursos de natureza federal. As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes, bem como pelo procurador do MPTCU Júlio Marcelo de Oliveira.

A publicação das portarias nº 20 e 21 da STN e SOF ocorreram após pedido de esclarecimentos, por parte do MPF e MPTCU, quanto à Portaria STN nº 394, de 17 de julho de 2020, editada no ano passado em decorrência da recomendação expedida pelos MPs. Os procuradores haviam argumentado, dentre outros pontos, que a Portaria nº 394 aplicava-se exclusivamente ao âmbito da saúde e não trazia fonte específica para o controle da aplicação dos recursos federais repassados a título de auxílio financeiro aos estados, municípios e Distrito Federal em outras áreas. A ausência do mecanismo dificulta o acompanhamento da aplicação dos valores em todas as pastas.

A partir da nova disciplina, os recursos destinados a saúde e educação, além das demais pastas prioritárias ao funcionamento do Estado brasileiro e seus entes federativos, agora passam a ter fontes padronizadas no país inteiro, o que ampliará sobremaneira a auditabilidade dos recursos aplicados e consolidará dados importantes para a elaboração de políticas públicas. A execução da despesa por fonte de recurso atende, em parte, o recente mandamento previsto no art. 163-A da Constituição, que exige padrões orçamentários, contábeis e fiscais para garantir a rastreabilidade, a comparabilidade das metodologias fiscais adotadas pelos Tribunais de Contas e a publicidade dos dados em sistemas de amplo acesso público.

A expedição das recomendações havia sido motivada por investigações que indicaram irregularidades na compra de ventiladores pulmonares pela Prefeitura do Recife, para enfrentamento da pandemia de covid-19. Foram identificados indícios de fraude nos processos de licitação para compra de 500 respiradores da microempresa Juvanete Barreto Freire. O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões.

Portarias – A Portaria STN/SOF nº 20 aprova estrutura padronizada para a classificação por fonte ou destinação de recursos e as regras para sua utilização, dentre outras providências a serem tomadas pela União, estados, Distrito Federal e Municípios. A norma também estabelece que fica revogada, a partir do exercício de 2022, a Portaria STN nº 394, que havia sido questionada pelo MPF e pelo MPTCU. A Portaria STN/SFO nº 21, por sua vez, aprova alterações dos procedimentos contábeis orçamentários do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, relacionadas à identificação de fonte e destinação de recursos.

Recomendações – MPF e MPTCU requereram, na recomendação expedida no ano passado, que o Ministério da Economia adotasse providências junto à Secretaria do Tesouro Nacional para a implementação das medidas necessárias para que União, estados, Distrito Federal e municípios adotem codificação padronizada de forma a identificar as fontes dos recursos federais repassados a ações e serviços públicos de saúde. O objetivo, além de permitir a separação das despesas voltadas ao enfrentamento da covid-19, é de viabilizar codificação uniforme para as demais transferências federais e, com isso, garantir o controle e a fiscalização do uso dos recursos.

Também foi recomendado à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia o aperfeiçoamento dos regulamentos vigentes no sentido de que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital e municipal adotem obrigatoriamente o portal de compras do Governo Federal, o ComprasNet, ou outra plataforma digital centralizada, para as dispensas eletrônicas, pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas custeadas com recursos federais. Essas plataformas digitais também deverão usadas para a atualização dos dados pelas organizações sociais da área de saúde, quando forem destinatárias de verbas federais.

Avanços – A nova portaria implica importante avanço na uniformização nacional de identificação da origem de recursos e auditabilidade de gastos públicos. Para Nivaldo Dias Filho, auditor e presidente da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (AUD-TCU), “a padronização das fontes dos recursos da União repassados para Estados e mais de 5,5 mil Municípios é de extrema importância para a melhoria da gestão pública. Para se ter uma ideia, no ano passado a União repassou cerca de R$ 113 bilhões na área da saúde, R$ 79 bilhões de auxílio financeiro para enfrentamento da covid-19, além da complementação do Fundeb no valor de R$ 16,4 bilhões, que atingirá, em 2026, montante equivalente a R$ 38 bilhões calculados nas bases de hoje. Isso sem falar nos repasses do FNDE, as transferências voluntárias (por convênios e outros instrumentos) para realização de obras públicas.”

A padronização também possibilitará um ganho de qualidade do monitoramento e avaliação da eficiência da alocação dos recursos federais descentralizados, o que pode resultar na melhoria da governança das políticas públicas nacionais. Outro ganho se verifica no controle da aplicação dos recursos, já que a padronização nacional das fontes evita o conflito de competência entre as esferas, possibilitando que todos saibam, inequivocamente, se a despesa foi custeada com recurso federal, estadual ou municipal.

De acordo com o auditor,"o Tribunal de Contas de União tem demandas históricas nesse tema e a atuação do Ministério Público Junto ao TCU e do MPF em Pernambuco foi algo extremamente importante para que esse resultado fosse obtido. A AUD-TCU louva e festeja esse momento histórico para a transparência das contas públicas pelo controle interno, pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, FNDE. Todos esses órgãos federais terão muito mais condições de realizar um planejamento mais realista e efetivo. 23 de fevereiro entra para história como Dia Nacional da Transparência Pública, pois neste dia foi feito o alicerce sobre o qual se erguerão as condições essenciais para efetividade de dispositivos constitucionais e legais que visam à promoção da transparência e da visibilidade do gasto público."

Confira a íntegra das Portarias STN/SOF nº 20 e 21

Íntegra do despacho do MPF

Ofício da Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação

Inquérito Civil Público nº 1.26.000.0001112/2020-78

login